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Goiânia, 29/05/24
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Além das medidas incluídas no Plano de Recuperação Fiscal, o Estado adota outras para obter equilíbrio fiscal de longo prazo

RRF é solução para Caiado recuperar Estado quebrado por gestões tucanas

25/05/2021, às 16:43 · Por Redação

O STF reconheceu as dificuldades enfrentadas pelo governador Ronaldo Caiado, que herdou um estado com dívidas impagáveis, fruto da gestão anterior que avolumou a dívida pública, no que é chamado por pesquisadores de década perdida. 

A crise foi tão grave que o próprio Tesouro Nacional, em 2017, na gestão passada, declarou Goiás como estado inadimplente. Nem mesmo com a venda da Celg, considerado o maior patrimônio público goiano, ocorreu abatimento da dívida, já que o valor foi utilizado para campanha política. Daí a celebração da atual equipe de governo.

Onze ministros votaram favoráveis ao Estado de Goiás, por acreditar que a atual gestão se mostra interessada em quitar a dívida pública. O Estado começou o exercício de 2019 na atual administração com mais de R$ 1,5 bilhão em folha salarial não empenhada e não paga, restos a pagar da ordem de R$ 3,1 bilhões, além da constante insuficiência de caixa, causada por persistente déficit estrutural, com despesas continuamente superiores às receitas.

Além disso, havia e ainda há alta rigidez das despesas estaduais, em que as obrigatórias, como folha salarial, duodécimos, serviço da dívida, precatórios, vinculações constitucionais, entre outras, comprometem quase toda a receita líquida do Tesouro Estadual.

Tal situação levou o Governo de Goiás a declarar situação de calamidade financeira, por meio do decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, sendo tal situação reconhecida e aprovada pela Assembleia Legislativa. Posteriormente, em julho de 2019, o governador editou o decreto n° 9.481/2019, que prorrogou por 180 dias a declaração de situação de calamidade financeira reconhecida no documento nº 9.392/2019.

Para conseguir sanear as contas públicas, produzir um equilíbrio fiscal de longo prazo e manter o funcionamento da máquina pública no curtíssimo prazo, o Estado de Goiás pleiteou, desde 2019, o ingresso no RRF.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entendeu que, embora cumprisse as condições estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da LC 159/2017, o Estado de Goiás não se enquadrava nos requisitos de adesão ao RRF, em virtude de não atender ao estabelecido no inciso I, ou seja, não apresentar endividamento superior à Receita Corrente Líquida em 2018.

O Estado recorreu ao STF para que este reconsiderasse a interpretação da Lei Complementar 159/2017, tendo em vista o valor expressivo de passivos contingentes que poderiam impactar a dívida consolidada.

Em 19 de junho de 2019, o ministro Gilmar Mendes atendeu liminarmente às solicitações do Estado no âmbito da Ação Cível Ordinária nº 3.262, reformando o impedimento de adesão em razão do inciso I do art. 3º da LC 159/2017, o que permitiu a abertura das tratativas com a STN e início do período de suspensão do pagamento da dívida.

Redução do déficit

Além das medidas incluídas no Plano de Recuperação Fiscal, o Estado adota outras para obter equilíbrio fiscal de longo prazo. Nesse sentido, foi empreendido esforço para alterar a legislação, reduzindo vinculações, como a da Ciência e Tecnologia, por meio da EC nº 61/2019, a do Fundo Cultural, pela Lei nº 20.656/2019, e a da Universidade Estadual de Goiás (UEG), pela EC nº 64/2019.

Foram, ainda, extintos 18 fundos especiais (sete fundos pela Lei nº 20.706/2020, dois fundos pela EC nº 67/2020 e pela Lei Complementar nº 154/2020 e nove fundos pela Lei nº 20.937/2020), bem como, também, por meio da Lei nº 20.937/2020, foram incluídos dispositivos nas leis dos fundos remanescentes, permitindo a reversão do saldo financeiro, ao final do exercício, ao Tesouro Estadual.

Sem esse esforço, as vinculações teriam sido ainda maiores e de difícil cumprimento, principalmente tendo em conta o estrangulamento do caixa do Estado, segundo avaliação da Secretaria da Economia.

Além disso, buscou-se a melhoria da gestão, entre elas a gestão eficiente do gasto, com revisão de contratos e controle na despesa com custeio do Estado, em um cenário de turbulência e escassez de recursos financeiros, agravadas pela pandemia de Covid-19.

Essas ações resultaram no reconhecimento da gestão financeira responsável de Goiás, pela STN, como o Estado que mais reduziu despesas correntes liquidadas no Brasil até o 3º bimestre de 2020.

Também foram feitas ações para a redução do estoque de Restos a Pagar, por meio da Lei nº 20.932/2020, que autorizou a renegociação dos débitos inscritos em Restos a Pagar Processados, no âmbito da administração pública estadual, permitindo-se parcelamento e renegociação por adesão, na qual os credores assumem concordar com o pagamento com desconto.


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