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A Portaria estabelece ainda que sempre que possível, deve-se manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas para permitir circulação do ar no ambiente interno

Aparecida libera cinema, teatro e bibliotecas

25/05/2021, às 18:04 · Por Redação

Alteração de Portaria Municipal que regula isolamento social publicada no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida (DOE) na última semana, libera funcionamento de cinemas, teatros, parque de diversões e semelhantes, museus e bibliotecas. Os cinemas e teatros estão fechados no município desde o dia 1º de março deste ano. Cinemas e teatros estavam funcionando com restrições entre setembro de 2020 e março de 2021.

A alteração considera a evolução dos casos de Covid-19 em Goiás, no município de Aparecida de Goiânia e o cenário epidemiológico da cidade, baseado nos indicadores de propagação e capacidade de atendimento das redes pública e privada de saúde. Atualmente Aparecida está na matriz de risco baixo para transmissão da Covid-19, indicada pelo cenário verde.

Segundo as alterações, os respectivos locais das últimas atividades econômicas liberadas podem receber no máximo 30% da capacidade de público. Sessões de cinemas e teatros devem ter intervalo mínimo de 45 minutos para garantir a higienização e desinfecção do espaço que recebe o público.

No momento da aquisição de ingressos, o distanciamento mínimo de um metro e meio deve ser respeitado. As regras para a disposição dos assentos dentro da sala estabelece que deve haver um assento frontal, um posterior e dois laterais vazios entre as poltronas de cada espectador, excetuando casais ou membros da mesma família ou grupo.

Fica instituído que a administração desses empreendimentos devem garantir a manutenção e higienização adequada do sistema de ar-condicionado e controle de organização da saída paulatina de frequentadores por filas de assentos.

Em parques de diversão, museus e bibliotecas deve-se respeitar todas as medidas de prevenção da transmissão do vírus, o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. A desinfecção prévia, durante e após o horário de funcionamento fica sob responsabilidade da administração dos estabelecimentos.

O acesso de indivíduos que apresentem sintomas de síndrome gripal também deve ser impedido por meio da aferição de temperatura e verificação prévia sobre contato pessoal ou convívio com os suspeitos de estarem infectados com o vírus da Covid-19, mesmo que apenas em relato.

É obrigação dos responsáveis pelo estabelecimento garantir o uso contínuo de máscaras; realizar, diariamente, triagem rápida dos colaboradores, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle; garantir aos frequentadores e colaboradores, álcool em gel 70%, para higienização das mãos; realizar gestão e organização da entrada e saída paulatina de frequentadores

A Portaria estabelece ainda que sempre que possível, deve-se manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas para permitir circulação do ar no ambiente interno. Além disso, garantir a adequada manutenção e higienização do sistema de ar-condicionado, conforme normas específicas.


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