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Foto: Lucas DienerO governador Ronaldo Caiado durante entrevista coletiva explica importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
Adesão ao RRF deve dar equilíbrio definitivo a Goiás em 6 anos, prevê governo Caiado
22/05/2021, às 17:00 · Por Eduardo Horacio
Em entrevista coletiva, o governador Ronaldo Caiado (DEM) celebrou
a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adesão do Estado
de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com as prerrogativas de
suspensão do pagamento da dívida. Desde o início da gestão, em 2019, o Estado
pleiteava o ingresso. Durante entrevista coletiva à imprensa, no Palácio das
Esmeraldas, ele disse que a data é especial e “fica marcada como a virada de
Goiás”.
A secretária da Economia, Cristiane Schmidt destaca que,
apesar de o RRF ter por lei vigência de nove anos, o Estado pretende equilibrar
suas contas em seis, portanto, três anos antes. Uma das regras de saída do
programa e de obtenção do equilíbrio é atingir resultados primários anuais
maiores que o serviço regular das dívidas estaduais e volume sustentável de
obrigações financeiras ao final do exercício, o que deve ocorrer em 2027.
Segundo Schmidt, o Plano de Recuperação Fiscal de Goiás foi
ancorado em três pilares principais: revisão dos incentivos e benefícios
fiscais, privatização e desmobilização de ativos e ajuste da despesa de
pessoal, incluindo reforma da previdência e revisão do estatuto do servidor.
Providências adotadas desde a posse do governador.
Ela pontuou que o atual governo deixará um legado não só
para a atual gestão, mas para as seguintes. “Os governadores futuros terão
frutos positivos disso aqui e quem sai favorecido, não são só os servidores que
vão receber em dia, mas principalmente, a população goiana”, ressaltou. Segundo
Cristiane, o ingresso no RRF vai propiciar margem fiscal para fazer “o que o
governador destacou que é proporcionar saúde, segurança, policiamento,
digitalização, rodovias, pontes, infraestrutura, ou seja melhorar a vida do
goiano”.
A secretária fez questão de esclarecer que “é falacioso”
quem utiliza do argumento de que a entrada do RRF gera arrocho. “Tenho
dificuldade de entender isso. Não tem arrocho. Inclusive, conseguimos rearrumar
a LC 159, com a possibilidade de fazermos ajustes para o servidor, tanto de
vacância quanto de remuneração, dentro de um teto, com limitação federal, que é
a inflação”, disse Schmidt.
Unanimidade
Segundo Caiado, a votação unânime, com 11 votos dos ministros do STF,
mostra que Goiás fez o dever de casa. Apresentou todas as exigências e está
credenciado a renegociar sua dívida. “Nosso projeto será apresentado dia 12 de
junho e o Supremo vai se pronunciar até 21 de junho. A partir daí, já estamos
com tudo muito bem identificado em cada uma das etapas, com o que teremos que
cumprir”, afirmou.
Ao explicar a adesão ao RRF, Caiado disse que é envolto em
termos técnicos, mas deixou claro o que significa para os mais de 7,2 milhões
de goianos. “Estamos trazendo Goiás para dentro da responsabilidade fiscal, que
é fundamental para a população porque o Estado que respeita os critérios
fiscais, repõe ao cidadão qualidade no serviço prestado na saúde, educação,
segurança e programas sociais”, afirmou. “No momento que tivermos o ingresso
isso vai significar que você cidadão vai continuar recebendo benefícios nas
rodovias, escolas, policlínicas, hospitais. Vai dar dignidade às pessoas. Isso
é o importante hoje”, acrescentou o governador.
Com o ingresso no RRF, o Governo de Goiás também terá
condições de promover concursos e, dessa forma, preencher funções que estavam
vagas ou desativadas em virtude do Estado não poder realizar seleções. “Teremos
capacidade de conceder promoções e progressões, lógico, tudo dentro de um
regramento”, sublinhou. Outro benefício
será a concessão da data-base para os servidores, mas como citou o governador
haverá um padrão para todos os poderes e órgãos independentes, que é o
balizador do reajuste pela inflação. “Você não pode é extrapolar o teto, por
isso vamos definir no texto tanto em investimento, quanto de gasto da máquina
pública, tudo muito bem projetado, seguindo um único padrão, o reajuste pela
inflação”, ressaltou.
Caiado fez questão de dividir a vitória da adesão com vários
entes, os quais ele classificou como fundamentais para atingir esse resultado.
“Tudo ocorreu dentro de uma parceria com a Assembleia de Legislativa, Tribunal
de Justiça, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e dos
Municípios e a Defensoria Pública Estadual. Todos trabalharam de forma uniforme
para que pudéssemos atingir aqui essa vitória que se encerrou ontem com a
votação no STF”, exaltou.
A decisão “dá fôlego ao Estado”, que só vinha funcionando
graças à suspensão do pagamento do serviço da dívida, decorrente de liminares
concedidas pelo STF a partir de junho de 2019. Agora, o Estado já poderá
assinar o contrato de refinanciamento de dívidas com a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no valor da dívida suspensa, que
poderá alcançar R$ 4 bilhões, com pagamento a partir de janeiro de 2022.
O refinanciamento da dívida suspensa está de acordo com o
artigo 23 da Lei Complementar (LC) 178, que vale para os estados que têm dívida
suspensa judicialmente, e não somente para quem vai entrar no RRF. Ela vai ter
o mesmo tratamento que as dívidas que ficarão suspensas no futuro pelo RRF, que
vão refinanciar em 360 meses (IPCA + 4% limitada à Selic).
Economia
Na coletiva, Caiado ainda explicou a importância da economia que o Estado
vai ter com a adesão para refinanciar sua dívida. Até então, o Governo de
Goiás, por ter contraído empréstimos em dólares e ter estourado o teto na
gestão passada, principalmente nas eleições em 2018, tinha como imposição fazer
um pagamento de R$ 3 bilhões anuais, cerca de R$ 250 milhões por mês. “Nós
vamos começar a pagar R$ 400 milhões por ano, agora. Então isso mostra o quanto
estamos avançando com o RRF. O Estado tem credibilidade e o que nós temos que
fazer é não furar o teto”, sublinhou.
A adesão, conforme o governador, traz um prognóstico de que
Goiás vai respirar mais aliviado e com uma previsão de aumento de arrecadação.
“Estamos renegociando a dívida para os 360 meses e isso vai dar um espaço de
tempo para Goiás recuperar”, explicou. “E, o importante nisso, é o compromisso
de que o Estado não será usado para campanha eleitoral. Vai ter
responsabilidade fiscal e não será guiado por eleição, com gestores achando que
podem furar o teto e implicar mais de R$ 1 bilhão em multa”, destacou Ronaldo
Caiado, lembrando o que aconteceu em 2018.
Por fim, o governador pontuou também uma conquista para o
Estado, que é manter um dos patrimônios dos goianos. “A Saneago continuará
sendo a empresa do Estado e futuramente irá apresentar suas ações na bolsa em
até 49%. Ela se mantém como uma estatal sob o controle de Goiás”, acrescentou.
Histórico
O Estado começou o exercício de 2019 na atual administração com mais de R$
1,5 bilhão em folha salarial não empenhada e não paga, restos a pagar da ordem
de R$ 3,1 bilhões, além da constante insuficiência de caixa, causada por
persistente déficit estrutural, com despesas continuamente superiores às
receitas.
Além disso, havia e ainda há alta rigidez das despesas
estaduais, em que as obrigatórias, como folha salarial, duodécimos, serviço da
dívida, precatórios, vinculações constitucionais, entre outras, comprometem
quase toda a receita líquida do Tesouro Estadual.
Tal situação levou o Governo de Goiás a declarar situação de
calamidade financeira, por meio do decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019,
sendo tal situação reconhecida e aprovada pela Assembleia Legislativa.
Posteriormente, em julho de 2019, o governador editou o decreto n° 9.481/2019,
que prorrogou por 180 dias a declaração de situação de calamidade financeira
reconhecida no documento nº 9.392/2019.
Para conseguir sanear as contas públicas, produzir um
equilíbrio fiscal de longo prazo e manter o funcionamento da máquina pública no
curtíssimo prazo, o Estado de Goiás pleiteou, desde 2019, o ingresso no RRF.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entendeu que, embora
cumprisse as condições estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da LC
159/2017, o Estado de Goiás não se enquadrava nos requisitos de adesão ao RRF,
em virtude de não atender ao estabelecido no inciso I, ou seja, não apresentar
endividamento superior à Receita Corrente Líquida em 2018.
O Estado recorreu ao STF para que este reconsiderasse a
interpretação da Lei Complementar 159/2017, tendo em vista o valor expressivo
de passivos contingentes que poderiam impactar a dívida consolidada.
Em 19 de junho de 2019, o ministro Gilmar Mendes atendeu
liminarmente às solicitações do Estado no âmbito da Ação Cível Ordinária nº
3.262, reformando o impedimento de adesão em razão do inciso I do art. 3º da LC
159/2017, o que permitiu a abertura das tratativas com a STN e início do
período de suspensão do pagamento da dívida.
Redução do déficit
Além das medidas incluídas no Plano de Recuperação Fiscal, o Estado adota
outras para obter equilíbrio fiscal de longo prazo. Nesse sentido, foi
empreendido esforço para alterar a legislação, reduzindo vinculações, como a da
Ciência e Tecnologia, por meio da EC nº 61/2019, a do Fundo Cultural, pela Lei
nº 20.656/2019, e a da Universidade Estadual de Goiás (UEG), pela EC nº
64/2019.
Foram, ainda, extintos 18 fundos especiais (sete fundos pela
Lei nº 20.706/2020, dois fundos pela EC nº 67/2020 e pela Lei Complementar nº
154/2020 e nove fundos pela Lei nº 20.937/2020), bem como, também, por meio da
Lei nº 20.937/2020, foram incluídos dispositivos nas leis dos fundos
remanescentes, permitindo a reversão do saldo financeiro, ao final do
exercício, ao Tesouro Estadual.
Sem esse esforço, as vinculações teriam sido ainda maiores e de difícil cumprimento, principalmente tendo em conta o estrangulamento do caixa do Estado, segundo avaliação da Secretaria da Economia.
Além disso, buscou-se a melhoria da gestão, entre elas a gestão
eficiente do gasto, com revisão de contratos e controle na despesa com custeio
do Estado, em um cenário de turbulência e escassez de recursos financeiros,
agravadas pela pandemia de Covid-19.
Essas ações resultaram no reconhecimento da gestão financeira
responsável de Goiás, pela STN, como o Estado que mais reduziu despesas
correntes liquidadas no Brasil até o 3º bimestre de 2020.
Também foram feitas ações para a redução do estoque de
Restos a Pagar, por meio da Lei nº 20.932/2020, que autorizou a renegociação
dos débitos inscritos em Restos a Pagar Processados, no âmbito da administração
pública estadual, permitindo-se parcelamento e renegociação por adesão, na qual
os credores assumem concordar com o pagamento com desconto.
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