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Goiânia, 29/05/24
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Após a sentença de primeiro grau no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o banco sustentou a regularidade da contratação e da negativação mas não conseguiu comprovar e apresentar o contrato assinado por ela

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por negativar nome indevidamente

19/05/2021, às 17:43 · Por Redação

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, cliente que teve empréstimo feito em seu nome sem comprovar a assinatura de contrato. 

Ficou caracterizada a negativação indevida porque a consumidora desconhecia a origem da dívida, sendo que nunca realizou empréstimos na instituição bancária. 

Após a sentença de primeiro grau no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o banco sustentou a regularidade da contratação e da negativação mas não conseguiu  comprovar e apresentar o contrato assinado por ela.  

De acordo com o processo, ficou claro que há indícios de fraude na contratação e o banco não se preocupou em juntar os documentos pessoais da pessoa que promoveu a abertura da conta. “Portanto, não há como convalidar contratos sem assinatura e sem os respectivos documentos pessoais que lhe deram azo”, salientou a juíza do caso, Rozana Fernandes Camapum, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. 

A magistrada observou, ainda, que compete ao banco a adoção dos cuidados indispensáveis para evitar a cobrança indevida e negativação. Assim, responsabilizando-se, com ou sem culpa, dada a responsabilidade objetiva decorrente do próprio risco do negócio, pelos danos que causar. Salvo se comprovar culpa exclusiva de outrem, ou outra dirimente, o que não ocorreu no presente caso.


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