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Goiânia, 29/05/24
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A denegação do pedido de gratuidade de Justiça, poderiam ser considerados sinais de riqueza decorrentes do próprio objeto da demanda

Corregedoria suspende regras mais rígidas para gratuidade na Justiça

19/05/2021, às 18:30 · Por Redação

O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, suspendeu o Provimento 58, de 7 de maio de 2021, com novas regras para justiça gratuita e participação do juiz quanto ao recolhimento das custas processuais em processos findos. 

A medida atende pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), que alega ter tornado o acesso à Justiça mais difícil, principalmente para a população em vulnerabilidade social. 

A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, ao ingressar com o pedido de controle administrativo cumulado com antecipação dos efeitos da tutela, destacou a violação dos princípios da legalidade, do convencimento motivado, da legalidade tributária e da demanda. Assinaram o pedido o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e o procurador de Prerrogativas, Augusto de Paiva.

“Eu considero uma vitória importante da OAB. Nós ainda discutiremos os aspectos de ilegalidade e inconstitucionalidade, mas o mais importante é que, de imediato e neste momento atual, o provimento que alterava estas regras de justiça gratuita está suspenso”, afirmou Lúcio Flávio. “

Além disso, para denegação do pedido de gratuidade de Justiça, poderiam ser considerados sinais de riqueza decorrentes do próprio objeto da demanda. E que a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não seriam suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira.


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