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Goiânia, 29/05/24
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Mesmo com a gratuidade da solenidade de outorga do grau, a Unip condicionou a participação dos formandos à contratação exclusiva da Alfa Formaturas para fotografia e aluguel das becas

Unip é condenada pelo TJ-GO por obrigar contratação de empresas para formatura

07/05/2021, às 20:15 · Por Redação

A Universidade Paulista (Unip) foi condenada a indenizar um grupo de oito formandas do curso de estética que se recusou a contratar fotografia e aluguel de becas de empresa indicada pela instituição de ensino. 

As alunas fecharam os serviços por fora, mas foram barradas no evento e tiveram a participação condicionada à aquisição dos produtos impostos pela faculdade. Agora, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cada uma uma vai receber R$6 mil. 

Mesmo com a gratuidade da solenidade de outorga do grau, a Unip condicionou a participação dos formandos à contratação exclusiva da Alfa Formaturas para fotografia e aluguel das becas. As oito autoras da ação não aceitaram os serviços propostos e fecharam contrato com outra empresa. 

Momentos antes da cerimônia começar, foram impedidas de entrar na universidade e precisaram trocar suas vestimentas no estacionamento da instituição de ensino, sem haver tempo para ajustar o tamanho das becas.

A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)  considerou prática de venda casada, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39. “Conquanto a instituição de ensino tenha autonomia didática e científica para promover seus eventos e conferir grau, diplomas e outros títulos (art. 207 da CF e art. 53, VI da Lei 9.394/96). 

Estes serviços adicionais de vestimentas, fotografia e filmagem, ofertados durante as referidas cerimônias, não podem ser impostos aos alunos, pois tais serviços não se confundem com a prestação do serviço educacional contratado, eis que distintos na sua essência”.


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