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Goiânia, 29/05/24
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A mulher informou que também aluga o pasto para criação de gado e que o filho não se preocupa em manter a porteira fechada quando passa pelo local, o que lhe estaria acarretando problemas

Mãe tenta processar filho por não fechar porteira de fazenda e revolta juíza: ‘questão de educação’

02/05/2021, às 10:14 · Por Redação

Uma mãe tentou processar o filho por ele não fechar a porteira de sua fazenda em Taquaral de Goiás, a 90 km de Goiânia. A magistrada Laura Ribeiro de Oliveira ficou revoltada com o pedido e se negou a acatá-lo. Ela ressaltou que fechar uma porteira ou qualquer outro objeto após abri-lo faz parte da educação do indivíduo, não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes. Cabe recurso da decisão. As informações são do G1 Goiás.

“É cediço que o Judiciário brasileiro está cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos, sem intervenção do poder público. Porém, é lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola”, ressaltou a magistrada.

A mãe alegou nos autos que, após a morte de seu marido, foi realizado um inventário, no qual a fazenda foi dividida com o filho. Consta no processo que, para ter acesso ao seu imóvel, o filho precisa passar pela porteira principal da propriedade da mãe.

A mulher informou que também aluga o pasto para criação de gado e que o filho não se preocupa em manter a porteira fechada quando passa pelo local, o que lhe estaria acarretando problemas. A mãe afirmou que a manutenção da porteira fechada é de suma importância para impedir a entrada de pessoas estranhas ou criminosos na fazenda.

Segundo ela, o filho abre a porteira, não fecha e ainda deixa o cadeado jogado no chão. A mãe relata ainda que, por várias vezes, o parente leva o cadeado e o abandona no solo somente no final do dia, tendo ela que se deslocar até a porteira para trancá-la, “correndo risco por ser idosa”.

Sentença

A juíza ponderou que não estava na decisão, de modo algum, tratando com menosprezo a pretensão da mulher, até porque, de cunho moral e ético ela é legítima, mas não chega a reverberar na esfera jurídica, o que impõe a improcedência do pedido neste ponto.

“Já apregoava Miguel Reale nas suas Lições Preliminares de Direito: ‘tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico’”, consta.

A magistrada ressaltou ainda que ficou claro que a mãe consente que o filho passe pela porteira e colchete localizados em seu imóvel, ou seja, ela não alega que esteja havendo violação ao seu direito de propriedade, só deseja que ele deixe tudo fechado.

Retirada de ferramentas

A mulher também pediu, no processo, que o filho fizesse a retirada de ferramentas dele que estão guardadas em seu imóvel, sem sua autorização.

A juíza ponderou que ficou comprovado, em especial pelas fotografia juntadas, que o filho está guardando seus pertences em um cômodo ao lado da garagem da autora, dentro de seu imóvel, sem sua autorização, e, inclusive, mantendo a porta trancada.

Na sentença, ela determinou que ele remova “os seus pertences colocados dentro da propriedade da autora, e, em consequência, desobstrua o local, no prazo de 15 dias.


Justiça Taquaral de Goiás,
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