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Padre Robson é suspeito de desviar R$ 120 milhões doados por fiéis à associação para a compra de fazendas e casa na praia

STJ recusa pedido de habeas corpus do Padre Robson

27/04/2021, às 18:22 · Por Redação

Após quatro meses do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do padre Robson de Oliveira suspender o andamento da ação penal contra o ex-líder do Santuário Basílica do Pai Eterno, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recusar o pedido da defesa, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), portanto não haveria necessidade de análise do STJ.  

A ação visava suspender as investigações que apuram crimes de apropriação indébita e lavagem de capitais supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe).  

O STF, porém, considerou prejudicada a medida judicial e não deu procedência ao pedido da defesa e manteve a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, que já havia suspendido a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ que determinou o trancamento das investigações do Ministério Público contra ele, no âmbito da Operação Vendilhões.   

Foi este o motivo que levou o sacerdote a recorrer ao STJ e deve ser publicado ainda hoje pelo Supremo. De acordo com a defesa do padre Robson, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, não havia mais a necessidade de análise da decisão do  TJGO, porque o tribunal já havia “voltado atrás da decisão”, e manteve o habeas corpus ao sacerdote.  

“Portanto não havia mais a necessidade, porque o pedido de habeas corpus ao STJ se tornou desnecessário, porque a decisão do presidente do TJ deixou de existir. Logo, não há mais a necessidade de analisar o pedido, porque ele perdeu a sua necessidade”, explicou o advogado de defesa.  

Suspensão 

Em dezembro do ano passado a suspensão das investigações foi concedida pelo desembargador Leobino Valente Chaves, que acolheu a argumentação dos representantes do padre e suspendeu os efeitos da decisão do presidente Walter Carlos Lemes. O mérito ainda não foi julgado. 

“Quando examinado e em compreensão sumária, evidencia-se possível traço de teratologia no ato impugnado, ao representar substitutivo unívoco à decisão colegiada atacada pelo Recurso Especial, tarefa que desborda da atribuição da Presidência da Corte Local, e que se encontra constitucionalmente reservado ao Superior Tribunal de Justiça”, escreveu o desembargador na época.



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