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O Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás tem a missão de estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores

TJ-GO institui código de ética para servidores do judiciário

17/04/2021, às 15:42 · Por Redação

O código considera servidor quem exerça cargo efetivo, de provimento em comissão, os ocupantes de função comissionada, os servidores temporários, requisitados, cedidos, e, inclusive, os estagiários, jovens aprendizes, terceirizados e voluntários do poder judiciário.

A Resolução nº 146/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 3211, Suplemento, Seção I, entrou em vigor nesta semana.

A instituição do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário está entre as exigências da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, política institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Agenda 2030 das Nações Unidas incorporou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030.

Para elaboração do código, a Diretoria de Planejamento e Inovação do TJGO promoveu estudos junto ao Comitê de Ética, presidido pela juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa. Consultado, o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) concordou com o teor do documento.

O Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás tem a missão de estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares; promover ambiente adequado ao convívio dos servidores; preservar a imagem e a reputação de seus servidores. No documento, estão explicitados os direitos, deveres e vedações que deverão ser observados pelos servidores.

Também será criada a Comissão de Ética, para orientar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com os cidadãos e zelo com o patrimônio público. A Comissão será composta por três servidores e os respectivos suplentes, todos efetivos e estáveis do quadro de pessoal do Poder Judiciário, sem punição disciplinar ou penal em seus dossiês e nomeados pelo presidente do TJGO. O mandato será de dois anos.

A aplicação da penalidade de censura aos servidores do Judiciário goiano caberá ao presidente do TJGO e seu registro será cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver praticado nova violação às normas do código.


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