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Goiânia, 29/05/24
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O governo estadual diz que os municípios poderão, sob sua responsabilidade sanitária, “impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas neste Decreto”

Veja o que abre e o que fecha no comércio após decretos de Goiânia e Goiás

14/04/2021, às 16:32 · Por Redação

Publicado nesta terça-feira, 13, o decreto estadual prevê o funcionamento das atividades comerciais em turnos diários de até 6h, de segunda a sexta-feira. Estabelecimentos industriais e as obras da construção, exceto as de interesse do poder público, podem funcionar pelos mesmos dias, com duração de até 8h por dia. Ambos os setores devem fornecer transporte para os trabalhadores que utilizam o transporte coletivo.

No texto, o governo estadual diz que os municípios poderão, sob sua responsabilidade sanitária, “impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas neste Decreto”. A flexibilização, no entanto, só poderá ser feita quando a cidade estiver situada em região com situação classificada como crítica ou de alerta, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde.

Horários de funcionamento:

Comércio: 9h às 17h

Serviços: 12h às 20h

Bares e restaurantes: 11h às 23h

Shoppings e galerias: 10h às 22h

Salões e barbearias: 12h às 21h

Academias: 6h às 22h

Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h

Abertura aos finais de semana

Conforme o decreto do prefeito, as únicas atividades que poderão funcionar aos finais de semana são as essenciais, como supermercados e unidades médicas.

As igrejas também podem abrir aos sábados e domingos, mas devem obedecer os protocolos de celebrações com intervalos de 3h e receber a quantidade máxima de 30% de fiéis.

Vejas as regras:

Bares e restaurantes: 50% da capacidade de pessoas sentadas e ficou proibida a apresentação de música ao vivo, mecânica ou qualquer outro tipo de ambientação sonora;

Academias: 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio;

Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental e médio). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro.

Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados

Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio.

Cursos livres: 30% da capacidade.

Esportes: limitados a quatro integrantes.

Feiras livres e especiais: proibido o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. As feiras também manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas ou barracas.

Para o Centro Cultural Mercado Popular da 74, o decreto estipulou regras específicas, com a proibição de apresentação de atividades ao público:

na parte relativa ao centro comercial, das 9h às 17h;

na parte relativa a bares e restaurantes, das 11h às 23h.



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