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Goiânia, 29/05/24
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A decisão foi tomada para que não haja confusão de decretos. "As pessoas ficariam muito confusas uma vez que o decreto de Goiânia seria de uma forma e do Estado de outra", afirmou Rogério

Rogério segue Caiado e vai liberar a abertura do comércio só na quarta-feira, 31

28/03/2021, às 04:34 · Por Eduardo Horacio

A Prefeitura de Goiânia decidiu, no sábado, 27, que vai liberar a abertura do comércio só a partir de quarta-feira, 31, e, assim, vai seguir o modelo proposto pelo governo de Goiás, sendo 14 dias com comércio não essencial fechado seguidos de 14 dias abertos. O decreto foi publicado na noite de sábado e determina regras e horários de funcionamento. Neste sábado, Goiânia estava com 94% de ocupação dos leitos de UTI e de vagas de enfermaria.

O anúncio foi feito pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) durante uma reunião com empresários. A decisão foi tomada para que não haja confusão de decretos. "As pessoas ficariam muito confusas uma vez que o decreto de Goiânia seria de uma forma e do Estado de outra", afirmou Rogério. Assim, o decreto de fechamento é válido por mais dois dias e, na quarta-feira, 31, passe a valer os 14 dias de comércio totalmente aberto.

O esquema de embarque prioritário para trabalhadores do serviço essencial seguirá ocorrendo nos ônibus.

Horários de funcionamento:

Comércio: das 9h às 17h

Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h

Bares e restaurantes: das 11h às 23h

Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h

Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas: Lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Bares e Restaurantes: Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, sendo autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;

Academias, quadras poliesportivas e ginásios: Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação; Horário de funcionamento das 6h às 22h;

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio: limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais; Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;

Feiras livres e especiais: Vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação em feiras livres, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; Manter o distanciamento de 2m entre as bancas/barracas;Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m; Manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários; Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%; Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira; Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;

Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório;

Cursos livres: Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos: Participação de no máximo 4 integrantes;

Serviços de saúde públicos e privados: Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;

Construção civil: Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;

Conforme decreto, podem funcionar ainda unidades de fisioterapia direcionada exclusivamente à reabilitação, unidades de psicologia, escritórios de advocacia e contabilidade e centros de treinamento de clubes profissionais de esportes - obedecidos os protocolos das respectivas confederações e federações.

Durante o período de funcionamento permanecem vedados o funcionamento do Parque Zoológico e do Parque Mutirama.


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