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Goiânia, 29/05/24
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Jackson Rodrigues/Prefeitura de Goiânia

Dentre as regras que deverão ser seguidas está a proibição de aulas presenciais, retorno do sistema drive-thru e venda exclusiva de alimentos, bebidas, produtos de saúde, higiene e limpeza por supermercados e congêneres

Covid-19: Prefeitura de Goiânia publica novo decreto que prorroga quarentena por 14 dias

13/03/2021, às 20:00 · Por Izabella Vilella

Começa a valer, na próxima segunda-feira, 15, o novo decreto da Prefeitura de Goiânia que traz medidas ainda mais restritivas para conter o avanço da Covid-19. O documento foi assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e publicado no fim da tarde deste sábado, 13. Dentre as regras que deverão ser seguidas pelo período de 14 dias está a proibição de aulas presenciais, retorno do sistema drive-thru e venda exclusiva de alimentos, bebidas, produtos de saúde, higiene e limpeza por supermercados e congêneres. 

As medidas dessa etapa da quarentena foram anunciadas pelo procurador-geral do Município, Antônio Flávio de Oliveira, em entrevista coletiva realizada no Paço Municipal. O procurador ressaltou que as novas regras são necessárias para achatar a curva de contaminação pelo novo coronavírus e que, também, visam diminuir o número de internações nas redes pública e privada de saúde, já que, segundo ele, a criação de novos leitos não é a melhor forma de combater a doença. 

“O ideal seria a vacina, mas nós ainda não temos. As vacinas que estão sendo prometidas são para daqui a um, dois meses, e para o próximo semestre. Nós já esgotamos, desde muito tempo, os leitos hospitalares disponíveis. Cada vez que esses leitos são criados eles são imediatamente ocupados”, disse o procurador.

Antônio Flávio de Oliveira avalia a situação da Capital como "dramática. De acordo com ele, cerca de 50% dos pacientes que estão internados com Covid-19 morrem. "É uma estatística muito dura e a tendência é que os óbitos cresçam", disse. E continuou: "Não é mais como na primeira onda. É extremamente mais grave que no início da pandemia. Temos, hoje, quatro variantes circulando pelo Brasil; todas com potencial de infecção bem maior que a variante original", frisou. 

O procurador também ressaltou que o transporte coletivo seguirá as regras atuais, levando em conta a decisão judicial que proibiu o transporte de passageiros em pé. O procurador frisou, ainda, que a fiscalização das novas medidas será intensificada.

Confira alguns pontos do novo decreto:

Organizações religiosas: a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou, no fim dessa semana, que os templos religiosos continuem fechados em Goiânia, como medida de enfrentamento à Covid-19. A decisão foi tomada pelo juiz Fabiano Abel de Aragão, que deferiu a liminar. Para cumprir a decisão, o decreto que valerá a partir do próximo dia 15 prevê que organizações religiosas só poderão realizar atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas.

Supermercados e congêneres:  será permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;

Hotéis, pousadas e correlatos: deverão respeitar o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 

Restaurantes e lanchonetes: poderão oferecer atendimento exclusivamente nas modalidades delivery, drive-thru e pegue/leve;

Escolas:  estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio deverão funcionar somente na modalidade remota;

Obras: poderão ser executadas apenas obras da construção civil de infraestrutura do Poder Público, de interesse social, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares. As construções civis de interesse particular estão suspensas. 


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