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Goiânia, 29/05/24
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O trabalhador teria apresentado um “print” de conversa de WhatsApp como prova do suposto acordo. A foto não foi considerada como prova válida para demonstrar o vício de consentimento

TRT-GO decide que print de WhatsApp de apenas um lado não é prova válida

28/02/2021, às 16:00 · Por Eduardo Horacio

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) entendeu não haver provas a partir de prints de WhatsApp apresentados por apenas uma parte e, asism, manteve a validade de um pedido de demissão feito por um técnico de produção de uma empresa de embalagens na região sul de Goiás. O trabalhador teria apresentado um “print” de conversa de WhatsApp como prova do suposto acordo. A foto não foi considerada como prova válida para demonstrar o vício de consentimento, pois foi realizada apenas pelo trabalhador, de forma unilateral, e não foi confirmada pela outra parte. 

Na ação trabalhista, o técnico (empregado) alegou ter feito um acordo com a empresa para encerrar o vínculo e queria a conversão do pedido de demissão em rescisão consensual do contrato de trabalho. Ele afirmou que a indústria não teria cumprido o combinado ao apresentar o TRCT na modalidade “demissão a pedido”. Para comprovar a quebra do acordo, o trabalhador juntou aos autos um “print” de conversa do WhatsApp, em que teria enviado uma mensagem para o seu supervisor informando o desligamento da empresa mediante acordo. A foto da conversa do aplicativo não foi considerada como prova válida por ser um documento produzido unilateralmente.

São Paulo
Em fevereiro do ano passado, houve decisão oposta em São Paulo. Os desembargadores da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reformaram sentença a partir de evidências obtidas em trocas de mensagens via WhatsApp entre uma enfermeira e os responsáveis pela área de recursos humanos de um hospital e maternidade na zona leste da capital paulista. Os diálogos pelo aplicativo permitiram aos advogados do hospital demonstrar que a enfermeira havia pedido demissão, ‘ao contrário do que havia alegado’.


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