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Goiânia, 29/05/24
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Foto: Yoshihar Maeda/Divulgação

Corregedoria manifestou-se pelo arquivamento da reclamação “em razão de a conduta atribuída ao membro não constituir ilícito disciplinar e penal”

Marconi perde outra: corregedoria arquiva reclamação de tucano contra Fernando Krebs

12/04/2019, às 00:05 · Por Eduardo Horacio

Ao analisar reclamação disciplinar, o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, acolheu integralmente manifestação de membro da Corregedoria Nacional e considerou improcedente a reclamação feita pelo ex-governador Marconi Perillo e o então presidente do Detran, João Furtado Neto, contra o promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia. 

Marconi apontava imparcialidade e direcionamento na atuação funcional do membro do MP goiano, além de suposta promoção pessoal, propagação de ataques pessoais em redes sociais, entre outras faltas disciplinares. 

O membro auxiliar da Corregedoria que analisou o procedimento, Bernardo Maciel Vieira, manifestou-se pelo arquivamento da reclamação “em razão de a conduta atribuída ao membro não constituir ilícito disciplinar e penal”. Ele cita ainda que a representação carece de elementos probatórios mínimos a demonstrar a imparcialidade do promotor, bem como de evidências de que tenha havido desvio em sua atuação funcional.

Desse modo, foi determinado o arquivamento da reclamação disciplinar, com comunicação aos reclamantes da decisão, assim como ao promotor Fernando Krebs. 

Outra derrota
Em fevereiro, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia negado o pedido de indenização por dano moral feito por Marconi Perillo contra o promotor. A decisão foi tomada em primeiro grau, após Marconi entrar com uma ação pedindo a censura de uma publicação de Krebs no Twitter, que Marconi alegou ser difamatória.

A postagem foi feita por Krebs em julho de 2014 quando ele, em tom de ironia, pergunta ao então governador se ele havia ligado para o contraventor Carlinhos Cachoeira e Demóstenes Torres para desejar feliz Dia do Amigo. A decisão de negar o pedido do ex-governador foi tomada na época pelo juiz substituto, Maurício Porfírio Rosa, que afirmou não haver provas de ofensa ou prática ilícita, pois o promotor agiu dentro do seu direito de crítica e ironia. 


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