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Divulgação/TJ-GO

Placidina: os bares não foram os únicos a sofrer graves danos por conta da pandemia da Covid-19

Justiça nega liminar e mantém bares fechados em Goiânia a partir de 23 horas

30/01/2021, às 20:41 · Por Eduardo Horacio

A Justiça negou liminar pedida pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares) para autorizar os estabelecimentos filiados a não cumprirem a Lei Seca imposta pelo prefeito de Goiânia. No decreto 406, Rogério Cruz restringiu drasticamente o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas, impondo a estes a obrigação de paralisarem suas atividades a partir de 23 horas. Além disso, restringiu a apresentação de música ao vivo, mecânica e ou qualquer outro tipo de ambientação sonora deve ser encerrada às 22 horas. A juíza Placidina Pires, no plantão na comarca da capital neste sábado, 30, proferiu a decisão. 

O Sindibares afirmou no pedido que o ato questionado feriu direito líquido e certo dos estabelecimentos já tão afetados pela pandemia. Asseverou, ainda, que estes seguem todas as restrições já estabelecidas pelo Decreto nº 1.313/2020, as quais, por si sós, impactam fortemente o setor do sindicado impetrante, cujas empresas estão funcionando com apenas 50% da capacidade. 

A juíza, em sua decisão, ponderou que não é dado ao Poder Judiciário interferir no mérito do ato administrativo – salvo quando evidenciado que foi editado em desrespeito à ordem constitucional vigente. “No caso, em um juízo perfuntório, próprio desse momento processual, verifico que o Decreto n° 690, de 27 de janeiro de 2021, da Prefeitura de Goiânia se trata de ato administrativo editado pela Administração Pública, seguindo critérios de conveniência e discricionariedade, em tese, dentro dos limites da legalidade, refletindo as políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo para refrear a propagação do vírus da Covid-19”, destacou. 

Placidina ainda ponderou que apesar de não ignorar os alegados prejuízos suportados pelos estabelecimentos integrantes do sindicato impetrante – os quais, ressalta, não foram os únicos a sofrer graves danos por conta da pandemia da Covid-19, que, lamentavelmente, afetou o mundo inteiro –, não obstante, não vislumbra nenhuma ilegalidade patente no ato editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


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