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Goiânia, 29/05/24
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Divulgação/ Senado

Na decisão, o juiz determina a retirada imediata da propaganda irregular com multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inserção em caso de descumprimento.

Justiça ordena retirada de propaganda irregular de Vanderlan

23/11/2020, às 13:21 · Por Pedro Lopes

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha do candidato a prefeito Vanderlan Cardoso (PSD) pare de exibir na propaganda eleitoral vídeo que informava provável debate político a ser realizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese). O juiz Wild Afonso Ogawa destacou que a exibição do conteúdo configura propaganda irregular, visto que o evento não foi confirmado pela entidade. 

Em nota divulgada no Twitter, o presidente do Codese, Carlos Alberto de Paula Moura Júnior, deixa claro que não tinha conhecimento sobre a produção e divulgação do material. “O Codese comunica que o vídeo publicado nos meios de comunicação hoje, afirmando sobre a realização do debate do dia 24 de novembro, não teve a aprovação, a autorização prévia e nem mesmo o conhecimento do Codese”, afirmou a nota do dia 20 de novembro.  

Na decisão, o juiz determina a retirada imediata da propaganda irregular com multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inserção em caso de descumprimento.



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