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Goiânia, 29/05/24
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Exceção está nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

Eleições 2020: eleitor não pode ser preso até 48 horas após 1º turno

11/11/2020, às 09:16 · Por Pedro Lopes

Desde terça-feira, 10, nenhum eleitor pode ser preso. Medida segue até 48 horas após o fim da votação em primeiro turno nas Eleições 2020, que ocorre no próximo domingo, 15. A proibição é prevista pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965). Exceção está nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso do flagrante é configurado quando o suspeito é pego no ato do crime ou recentemente após tê-lo feito. O eleitor também pode ser detido em caso de perseguição policial, ou caso seja encontrado com ele armas e objetos que indicam participação em crime recente, tido também flagrante delito. Ja última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto.



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