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Goiânia, 29/05/24
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A participação de Flavio se deu no momento em que a vítima teve as pernas e os braços amarrados

Justiça impugna candidatura de Flávio Canedo em Caldas Novas por crime de tortura

29/10/2020, às 07:22 · Por Pedro Lopes

A 7ª Zona Eleitoral decidiu impugnar a candidatura de Flávio Canedo (PL) à prefeitura de Caldas Novas. A decisão partiu do juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes da 7ª Zona Eleitoral, atendendo ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na ação, o MPE sustenta que Canedo esta inelegível por período de oito anos após condenação em 2º instância em 2013 por crime de tortura, incluindo cinco anos de reclusão. 

Conforme revelado pelo Mais Goiás, o crime ocorreu em 17 de outubro de 2002, no Jardim Japonês, em Caldas Novas. O candidato e outros dois homens teriam violentado e torturado Frederico Daniel de Carvalho para que ele desse informações sobre um furto que ocorreu na cidade. 

O Ministério Público apurou que a vítima teve a cabeça submersa em água, paulada nas costas e a língua amarrada e puxada por um cordão. A participação de Flavio se deu no momento em que a vítima teve os braços e pernas amarradas pelas costas, com a corda sendo enrolada ao seu pescoço. 

A condenação em segunda instância foi confirmada 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás e a decisão do acórdão é mantida. Foram negados os embargos apresentados para suspender os efeitos políticos da condenação. 


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