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Goiânia, 28/03/24
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Está reabilitada o uso de imagens do candidato exercendo suas funções enquanto senador.

TRE revogou decisão que barrou publicidade de Vanderlan Cardoso

20/10/2020, às 09:12 · Por Pedro Lopes

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revogou decisão de primeira instância da 146ª Zona Eleitoral que havia julgado irregular campanha do candidato a prefeito Vanderlan Cardoso (PSD). Logo, está reabilitada o uso de imagens do candidato exercendo suas funções enquanto senador. Com isso, o candidato não tem prejudicado seu tempo de TV. 

A decisão de retomada foi tomada pelo Juiz Átila Naves Amaral, que tomou decisão a partir dos argumentos de defesa de Vanderlan, de que as imagens fazem parte de sua narrativa cronológica e de trajetória de vida.  “Além de estar abarcada em contexto que busca, eminentemente, exaltar as qualidades pessoais e realizações profissionais do candidato, percebe-se que a propaganda vergastada não foi produzida dentro das instalações do Senado Federal” considerou o juiz. 

O mandado de segurança expedido pela defesa do prefeitável sustentou que a propaganda não tinha nada que infringia a lei, e que não há barreira para o uso de imagens de prédio público.   “Nesse cenário, em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos na propaganda impugnada, que atraiam a incidência da conduta descrita nos mencionados dispositivos. Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão de 1° Grau”, concluiu o juiz. 


TRE Vanderlan Cardoso
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