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Goiânia, 29/05/24
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Os dados requeridos são: contato com as coordenações pedagógica e financeira, forma de contato entre estudantes e professores (dentro de um prazo de 10 dias), dentre outros

TJ-GO determina que 50 instituições de ensino forneçam dados sobre custos e metodologias

15/07/2020, às 10:03 · Por Pedro Lopes

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou, por meio de liminar, que 50 instituições de ensino, entre escolas e faculdades, forneçam informações sobre custos e metodologias usadas em tempos de pandemia, forçando aulas virtuais. 

A decisão é do juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia, atendendo a uma ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE), o Ministério Público do Estado de Goiás, e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) lançada no início deste mês. 

A ação foi movida por que as instituições várias vezes se recusaram a divulgar seus demonstrativos, informa a Defensoria. Com a liminar, foi estabelecido que as instituições disponibilizem os dados em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Os dados requeridos são:  contato com as coordenações pedagógica e financeira,  forma de contato entre estudantes e professores (dentro de um prazo de 10 dias), tabela de custos até o quinto dia útil de cada mês subsequente. 


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