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Goiânia, 29/05/24
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André Horta

Em parecer jurídico, foi constatado que as duas áreas foram vendidas por R$ 53 mil, embora uma delas tinha valor de mercado de R$ 5 milhões

Juíza concede liminar favorável a filho de Cachoeira em compra de terreno público

27/06/2020, às 12:02 · Por Pedro Lopes

A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 3ª Vara Cível de Anápolis, retomou o contrato entre a Codego e a empresa ETS Empreendimentos após período suspenso por suspeitas de conflitos de interesse. 

A ETS pertence a Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlos Cachoeira. Já o contrato envolve a venda de área do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia). O distrato ocorreu no dia 2 de junho, após revelado que Matheus seria o responsável pela construção de shopping no local.

A Codego havia suspendido o contrato e solicitou à ETS maiores esclarecimentos sobre as suspeitas envolvidas. 

A transição é investigada  pela Polícia Civil por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Geccor). Em parecer jurídico, foi constatado que as duas áreas foram vendidas por R$ 53 mil, embora uma delas tinha valor de mercado de R$ 5 milhões.

Ao apelar à Justiça, a ETS alegou violação de direito líquido e "distrato unilateral e ilícito" do contrato. Em sua decisão favorável ao grupo, a juíza afirmou que a empresa "cumpriu requisitos legais e fora atacada via distrato unilateral". Assim, está determinado que a ETS tenha viabilizado o acordado em contrato sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


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