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Goiânia, 05/11/26
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Douglas Gomes

Modelo defendido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pretende modificar o sistema de eleição de parlamentares e vereadores

Voto distrital misto divide bancada de Goiás na Câmara dos Deputados

04/11/2026, às 10:27 · Por Redação

A proposta de implantação do voto distrital misto no Brasil provoca divergências entre deputados federais de Goiás. O modelo, defendido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pretende modificar o sistema de eleição de parlamentares e vereadores, com uma fase de transição em 2030 e adoção integral prevista para 2034.

Pelo sistema em discussão, metade das vagas seria destinada a candidatos eleitos diretamente em distritos eleitorais, enquanto a outra parte seria preenchida conforme a votação dos partidos, por meio de listas previamente definidas. Assim, o eleitor teria dois votos: um para escolher o representante de sua região e outro para indicar uma legenda.

Atualmente, o Brasil utiliza o sistema proporcional, no qual os votos dos candidatos e dos partidos são somados para definir a quantidade de cadeiras de cada sigla. Esse mecanismo permite que candidatos com votações expressivas contribuam para a eleição de outros integrantes do mesmo partido.

A mudança divide opiniões no Congresso. Parlamentares favoráveis argumentam que o novo formato pode aproximar os representantes dos eleitores e fortalecer a representação regional. Já os críticos apontam riscos de concentração de poder nas direções partidárias e de prejuízo a candidatos que recebem votos em diferentes regiões.

Em Goiás, a alteração poderá afetar diretamente a disputa pelas 17 cadeiras do estado na Câmara dos Deputados e pelas 41 vagas da Assembleia Legislativa. A definição dos distritos e a distribuição das cadeiras, porém, ainda dependem das regras que serão estabelecidas.

A proposta enfrenta resistência de integrantes do PL, do PT e de outras legendas. Hugo Motta pretende avançar com a discussão ainda neste ano, mas a mudança depende da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos em cada Casa.


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