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Justiça determinou que a psicóloga Mara Cristina Pacheco Suassuna retire das redes sociais um vídeo em que aborda a exclusão de simpatizantes do
Justiça determina retirada de vídeo de psicóloga que sugeriu não contratar petistas em Goiás
01/11/2026, às 09:15 · Por Redação
A Justiça do Trabalho determinou que a psicóloga e empresária Mara Cristina Pacheco Suassuna retire das redes sociais um vídeo em que aborda a exclusão de simpatizantes do Partido dos Trabalhadores (PT) de processos seletivos. A decisão foi proferida neste sábado (31/10), pela 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).
Na decisão, a juíza Eunice Fernandes de Castro estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão da publicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A determinação também proíbe a profissional e sua empresa de divulgar conteúdos que incentivem a discriminação política na contratação de trabalhadores.
O caso ganhou repercussão após Mara publicar um vídeo, na segunda-feira (26), no qual relatou ter recebido pedidos de empresários interessados em contratar funcionários que não fossem petistas. Na gravação, a psicóloga defendeu a escolha de profissionais com valores semelhantes aos das empresas e colocou seus serviços de consultoria à disposição dos contratantes.
Ao analisar o pedido do MPT, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A decisão não impede manifestações de opinião política, mas restringe orientações que estimulem a exclusão de candidatos por suas preferências partidárias.
O episódio também motivou uma manifestação do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09), que repudiou a utilização de critérios políticos na seleção de trabalhadores e informou que apurará a conduta da profissional.
Em nota divulgada após a repercussão, Mara Suassuna negou intenção discriminatória e afirmou que a compatibilidade de valores entre empresas e funcionários não significa alinhamento partidário. A psicóloga sustentou que sua manifestação foi baseada em estudos sobre comportamento humano. A decisão judicial tem caráter liminar e ainda pode ser contestada pela defesa. A legislação brasileira proíbe a discriminação por convicção política no acesso ao emprego.
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