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Goiânia, 29/05/24
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Medida é uma garantia do ressarcimento dos supostos danos causados ao erário até o limite de R$ 119,3 mil para o deputado Talles Barreto

Pré-candidato do PSDB em Goiânia, Talles Barreto, terá que devolver dinheiro aos cofres públicos

20/05/2020, às 10:20 · Por Pedro Lopes

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pediu a indisponibilidade por meio de ação civil pública para ressarcimento dos bens dos acusados de danos gerados ao erário com pedido de tutela de urgência ao  deputado Talles Barreto (PSDB), e as empresas Auto Posto Watanabe Ltda e Posto Z+Z Araguaia Ltda, e seus respectivos sócios proprietários Fabrício Vieira da Silva e João Batista de Moura. As informações são do blog Opinando. 

A medida é uma garantia do ressarcimento dos supostos danos causados ao erário até o limite de R$ 119,3 mil para o deputado Talles Barreto, R$ 11,6 mil para cada empresário e R$ 107,6 mil para cada uma das pessoas jurídicas que figuram no polo passivo da ação.

Assinada pelo promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a ação destina-se a obter o ressarcimento de supostos danos patrimoniais causados ao erário do Estado de Goiás por Talles Barreto, então Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer – Agel, durante o exercício de 2009. 

De acordo com o Ministério Público, Talles Barreto teria ordenado o pagamento de despesas oriundas dos Contratos 014/2009 e 019/2009, celebrados entre a Agência Goiana de Esporte e Lazer  e as empresas Auto Posto Watanabe e Posto Z+Z Araguaia, sem a documentação comprobatória da efetiva execução do contrato, ou seja, sem as requisições de abastecimento preenchidas e autorizadas por servidor indicado pela direção da Agel.

Noutro ponto, segundo o órgão ministerial, verificou-se que as notas fiscais foram emitidas pelas empresas citadas sem as respectivas requisições de pagamento, o que demonstraria o dolo e a má-fé das empresas em locupletarem-se à custa da Administração Pública.

Ainda de acordo com a inicial do Ministério Público, Talles Barreto, ciente da ilegalidade de seu ato, foi citado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás para corrigir as irregularidades apuradas, mas mesmo assim deixou de apresentar a documentação capaz de atestar a regularidade das despesas, o que atestaria, segundo o promotor, o dolo e a má-fé do deputado.

Para o Ministério Público, apesar do decurso do tempo atingir a pretensão punitiva do Estado no tocante à possível responsabilização por ato de improbidade administrativa, a demanda ressarcitória não é atingida pelo instituto da prescrição, portanto, cabível a presente ação civil pública ora interposta.



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