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Goiânia, 29/05/24
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O documento foi criado em sintonia com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas e assinado pelo prefeito Iris Rezende

Goiânia passa a ter escalonamento obrigatório para abertura de estabelecimentos

20/05/2020, às 09:27 · Por Pedro Lopes

O escalonamento obrigatório de horários de funcionamento de estabelecimentos em Goiânia passa a valer a partir desta quarta-feira, 20, para o comércio, indústria e serviços essenciais. A ordem se deu por recomendação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ciência e Tecnologia (Sedetec) que, após pesquisas, detectaram baixa adesão dos empresários ao decreto anterior. 

Serão doze faixas de horários que sinalizam a partir de qual horário os locais poderão abrir. Haverá ainda fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 que terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos com base nos padrões da Vigilância Sanitária. As multas custam a partir de R$ 4,8 mil.

O documento foi  criado em sintonia com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas e assinado pelo prefeito Iris Rezende. "Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração", disse o prefeito. 

Confira abaixo o escalonamento: 

6 horas

● Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;

● Postos de combustíveis;

● Supermercados e mercearias;

● Hortifrutigranjeiros;

● Padarias e panificadoras;

● Empórios;

● Drogarias,

6h30

● Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;

● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7h

● Oficinas mecânicas de veículos e motos;

● Autopeças e moto peças;

● Borracharias;

● Obras de construção civil;

7h30

● Indústria de insumos para obras da construção civil;

● Indústria de extração mineral;

8h30

● Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;

● Lojas de insumos do setor agropecuário;

● Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;

● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9h

● Farmácias de manipulação;

● Lojas de produtos agropecuários;

● Lojas de peças do setor agropecuário;

● Empresas de vistoria veicular;

● Serviços de internet;

● Distribuidoras de água;

● Distribuidoras e revendedoras de gás;

● Lojas de produtos agropecuários;

● Lojas de peças do setor agropecuário;

● Empresas de vistoria veicular;

● Serviços de internet;

● Distribuidoras de água;

● Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

● Lojas de máquinas/implementos agropecuários;

● Depósitos de materiais de construção;

● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;

● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;

● Lojas de pneus;

● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;

● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;

● Lojas de pneus;

● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

10h

● Óticas;

● Petshops;

● Cartórios extrajudiciais;

● E-commerces;

● Concessionárias de veículos e motos;

10h30

● Lojas comerciais em sistema de entrega.

● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11h

● Lavajatos;

● Salões de beleza e barbearias;

● Lavanderias;

● Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Após 11h30

● Consultórios médicos;

● Consultórios de psiquiatria e psicologia;

● Consultórios odontológicos;

● Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

● Templos religiosos e congêneres;

● Jornais e emissoras de rádio e TV;

● Hospitais em geral;

● Clínicas e hospitais veterinários;

● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;

● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;

● Empresas de segurança privada;

● Agências bancárias e agências lotéricas;

● Feiras livres;

● Atividades de transporte;

● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;

● Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;

● Estabelecimentos de ensino privado;

● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.

● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

● Restaurantes;

● Cafés;

● Lanchonetes;

● Bancas de jornais e revistas



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