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Alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis cairá de 2,5% para 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro; pagamento deverá ser feito em cota única
Aparecida de Goiânia reduz ITBI para 1,5% a partir de segunda-feira
02/10/2026, às 08:45 · Por Redação
A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será reduzida de 2,5% para 1,5% em Aparecida de Goiânia a partir de segunda-feira (5). A medida terá duração de pouco mais de um mês e poderá ser utilizada pelos contribuintes até 6 de novembro. A redução foi sancionada pelo prefeito Leandro Vilela e regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026.
Segundo a prefeitura, a iniciativa busca facilitar a regularização de imóveis e estimular a formalização das operações no mercado imobiliário do município. “É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirmou Leandro Vilela.
A alíquota temporária de 1,5% valerá para as transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), no que se refere à parcela não financiada. O benefício também alcançará as demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal. Solicitações apresentadas durante o período de vigência da redução poderão ter acesso à alíquota menor.
A regra também inclui processos que estejam pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá quitar o imposto em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal. O pagamento precisa ocorrer até a data de vencimento da guia e, como regra, até 6 de novembro.
Registro terá prazo de 180 dias
Após o recolhimento do ITBI, o contribuinte terá 180 dias para efetuar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o procedimento não seja concluído nesse prazo, o imposto será recalculado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis no momento da ocorrência do fato gerador.
Nesse caso, o valor já recolhido será abatido do novo cálculo. A legislação também prevê uma nova avaliação do imóvel quando o procedimento for necessário. “A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explicou o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues.
Com o encerramento do programa, em 6 de novembro, Aparecida voltará a aplicar as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal. O prefeito também anunciou a publicação do decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Segundo a administração municipal, a iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que Aparecida participe da semana de regularização de débitos tributários realizada durante a Semana Nacional da Conciliação.
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