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Goiânia, 26/09/26
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O caso parecia ganho, mas o desfecho tomado por uma juíza pegou muita gente de surpresa

Burnout gera indenização milionária? Juíza toma decisão surpreendente em processo de R$ 1 milhão movido por ex-funcionária

25/09/2026, às 11:05 · Por Redação

O diagnóstico de burnout no ambiente corporativo sempre levanta debates intensos nos tribunais, mas um caso de grande repercussão em São Paulo mostrou que levar a causa adiante exige muito mais do que alegações de estresse. Uma ex-funcionária que processou a Prudential do Brasil pedindo mais de R$ 1 milhão em indenizações, pensão vitalícia e cobertura médica teve todos os seus pedidos negados de forma categórica pela Justiça do Trabalho.

A decisão foi proferida pela juíza Thatyana Cristina de Rezende Esteves de Andrade, titular da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, e acendeu um alerta no meio jurídico sobre os limites da comprovação médica e causal em ações de esgotamento profissional.

A conta de R$ 1 milhão: o que a trabalhadora exigia?

Na petição inicial, a ex-securitária sustentou ter desenvolvido severas doenças ocupacionais em decorrência da rotina de trabalho. No pacote de pedidos, figuravam:

  • Transtornos psiquiátricos: quadro grave de depressão e Síndrome de Burnout;

  • Lesões físicas: queixas de tendinite e Lesão por Esforço Repetitivo (LER);

  • Reparações morais e materiais: R$ 375,7 mil por danos decorrentes das enfermidades, além de pensão mensal vitalícia paga em cota única e plano de saúde pago pela empresa pelo resto da vida;

  • Retaliação corporativa: R$ 100 mil somados por suposto assédio moral e demissão discriminatória após acionar o canal de denúncias da companhia;

  • Diferenças salariais: cerca de R$ 400 mil sob alegação de que deveria ser enquadrada na categoria dos bancários e receber horas extras excedentes.

Somadas todas as requisições, a cifra ultrapassava facilmente a barreira do primeiro milhão de reais.

A reviravolta no tribunal e os pontos que derrubaram a ação

A defesa da Prudential rebateu cada acusação, sustentando que a ex-colaboradora exercia funções estritamente securitárias com jornada regular paga e que seu exame demissional atestava aptidão total para o trabalho.

Ao analisar o mérito, a magistrada desarmou as alegações da autora com base em falhas na instrução probatória e contradições no processo:

  • A perícia física perdida: A perícia médica oficial para avaliar a tendinite e a LER foi cancelada por preclusão — a trabalhadora faltou à consulta agendada pelo tribunal sem apresentar qualquer justificativa prévia.

  • O laudo do Burnout: A perícia psiquiátrica designada pela Justiça concluiu, de forma contundente, que não havia nexo causal nem concausal entre o quadro psicológico e o trabalho na seguradora. O laudo ainda revelou que a paciente voltou a manifestar sintomas semelhantes em um emprego posterior, o que evidenciou a origem individual e independente da doença, sem relação de causa com a empresa ré.

  • O recuo sobre o suposto assédio: Em seu depoimento pessoal perante a juíza, a própria trabalhadora admitiu que seu gestor jamais a xingou, ofendeu verbalmente ou promoveu tratamento vexatório, esvaziando a acusação de perseguição.

  • Demissão por automação: A ex-funcionária também declarou em audiência ter sido informada de que o corte decorria da modernização tecnológica de rotinas internas da empresa, afastando qualquer hipótese de ato discriminatório ou retaliação.

A magistrada concluiu que o rompimento do contrato ocorreu dentro dos limites legais do poder diretivo patronal, negando integralmente todas as indenizações, pensões e pagamentos pleiteados pela ex-colaboradora.

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