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Sentença aponta que pastor Davi Vieira Passamani não pode reivindicar, em nome próprio, direitos patrimoniais da instituição; decisão não analisou acusações de supostas irregularidades na gestão
Justiça rejeita pedido de Davi Passamani para reassumir administração da Igreja Casa
18/09/2026, às 09:16 · Por Redação
A Justiça de Goiás rejeitou o pedido do pastor Davi Vieira Passamani para retornar à administração da Casa Ministério Cristão, igreja que ajudou a fundar em Goiânia em 2017. A juíza Viviane Atallah extinguiu a ação após entender que o religioso não possui legitimidade para defender, em nome próprio, direitos patrimoniais da instituição. A atual diretoria permanece no comando da igreja. A decisão foi proferida na terça-feira (15/9).
No processo, Passamani solicitava sua nomeação como administrador provisório, o afastamento da atual diretoria e, ao final da ação, a destituição dos dirigentes, a realização de novas eleições e a recomposição de valores que alegava terem sido desviados. A magistrada, no entanto, não analisou o mérito das acusações apresentadas pelo pastor. Dessa forma, a sentença não concluiu se houve desvio de recursos, confusão patrimonial ou outras irregularidades citadas na ação. A extinção ocorreu por uma questão processual relacionada à legitimidade de Passamani para reivindicar direitos pertencentes à própria organização religiosa.
Ao portal Mais Goiás, a defesa do pastor informou que pretende apresentar recurso de apelação dentro do prazo previsto. Os advogados sustentam que a sentença não confirmou nem descartou os fatos apresentados no processo e afirmam que continuarão a buscar esclarecimentos sobre o patrimônio e as receitas da instituição. Passamani presidiu a Casa Ministério Cristão por mais de seis anos. Em 24 de dezembro de 2023, renunciou à presidência e à liderança religiosa. O documento apresentado na época classificava a decisão como “definitiva, irretratável e irrevogável”.
Dois dias depois, a saída foi aprovada por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária. Ao analisar o processo, a juíza considerou que a condição de fundador da instituição não assegura ao pastor direitos permanentes sobre a administração. “O fato de o autor ter fundado a Casa Ministério, data venia, não confere a ele legitimidade permanente para interferir na administração da organização religiosa, defender judicialmente direitos de natureza patrimonial a ela pertencentes, fiscalizar a administração, convocar assembleia ou destituir dirigentes”, registrou na sentença.
Após a saída de Passamani, a presidência foi assumida inicialmente por sua então esposa, Giovanna de Almeida Lovaglio. Posteriormente, Mariana Lovaglio Dantas Moura, enteada do pastor, e Athila Moura Barbosa passaram a integrar a administração e foram eleitos, respectivamente, para a presidência e a tesouraria, conforme consta da decisão judicial. Parte do processo apresentado pelo religioso envolve receitas relacionadas à Casa Worship. Passamani alegou supostos desvios de recursos, retenção de royalties e esvaziamento econômico da Casa Ministério Cristão após a criação de outra pessoa jurídica. As acusações foram contestadas pela administração da igreja. Como o mérito não foi examinado, a decisão desta semana não determinou se essas alegações procedem.
A sentença também considerou decisão arbitral segundo a qual a Casa Ministério Cristão é proprietária da marca Casa Worship e titular dos recebimentos futuros decorrentes de sua exploração. O documento determinou ainda que a empresa Musical Produções Gospel Ltda., da qual Passamani é sócio, não receba esses valores. A magistrada usou esse ponto para reforçar o entendimento de que os direitos patrimoniais pertencem à organização religiosa.
Em nota, a Casa Ministério Cristão afirmou que nenhum dos pedidos apresentados pelo pastor foi acolhido e informou que a atual diretoria continua no exercício de suas funções. A instituição também disse que mantém as atividades religiosas, sociais e administrativas e anunciou que pretende buscar na Justiça reparação por declarações que considera ofensivas ou falsas.
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