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Decisão também alcança a ex-secretária Sulnara Gomes Santana e tem como base a coação de servidores comissionados durante as eleições de 2024 em Aparecida de Goiânia
TRE-GO mantém Vilmar Mariano inelegível por oito anos por abuso de poder político
10/09/2026, às 09:57 · Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve por oito anos a inelegibilidade do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Vilmar Mariano, o Vilmarzinho (PSDB), e de sua esposa, a ex-secretária municipal de Assistência Social Sulnara Gomes Santana. A decisão reconheceu abuso de poder político nas eleições municipais de 2024 pelo uso da estrutura da prefeitura para pressionar servidores comissionados a apoiar candidatos ligados ao grupo político da gestão.
A condenação havia sido determinada em primeira instância em agosto de 2025 e foi mantida pelo TRE-GO em agosto deste ano. Por decisão unânime, o colegiado considerou comprovada a utilização da administração municipal para coagir ocupantes de cargos comissionados, com ameaça de exoneração caso não aderissem às candidaturas apoiadas pelo grupo. Segundo o processo, entre junho e agosto de 2024, a Prefeitura de Aparecida registrou cerca de 680 movimentações em cargos comissionados, entre nomeações e exonerações.
O volume foi apontado na ação como um dos elementos analisados pela Justiça Eleitoral para avaliar a conduta atribuída aos então gestores municipais. Depoimentos de ex-servidores também fizeram parte do processo. Conforme os relatos, o apoio ao então candidato a prefeito Professor Alcides e ao candidato a vereador Olair Silva Gomes teria sido exigido para a permanência em determinados cargos. Os autos apontam ainda relatos de servidores que teriam sofrido pressão após manifestar liberdade na escolha do voto ou se recusar a gravar vídeos de apoio político.
Parte deles teria recebido orientação para deixar o serviço e, posteriormente, sido exonerada. Durante o julgamento do recurso, o relator, desembargador J. Paganucci Jr., também examinou a validade de gravações ambientais utilizadas na ação. A análise levou em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obtenção desse tipo de prova. Uma gravação feita no gabinete da então secretária foi anulada. O TRE-GO considerou que o áudio havia sido produzido em ambiente reservado, no qual existia expectativa de privacidade.
A Corte, por outro lado, validou uma segunda gravação realizada em um espaço de eventos durante uma reunião política com centenas de pessoas convocadas. Nesse caso, o entendimento foi de que o local era amplo e não possuía controle de acesso que justificasse a mesma expectativa de privacidade reconhecida no gabinete. Mesmo com a retirada de uma das gravações do conjunto de provas, o Tribunal manteve o reconhecimento do abuso de poder político atribuído a Vilmar e Sulnara, que ainda não se pronunciaram sobre o caso.
Candidatos apontados como beneficiários seguem absolvidos
A decisão não alterou a situação de Alcides Ribeiro Filho, Max Santos de Menezes e Olair Silva Gomes. Os três foram apontados no processo como beneficiários dos atos, mas permaneceram absolvidos. O entendimento do TRE-GO foi de que, para responsabilizar eleitoralmente os candidatos beneficiados, seria necessária prova de participação direta ou de anuência explícita com as condutas consideradas ilícitas. O colegiado entendeu que esse requisito não ficou demonstrado no processo.
O Tribunal também retirou a multa individual de R$ 30 mil que havia sido aplicada a Vilmar e Sulnara na primeira instância. A Corte esclareceu que a legislação utilizada para enquadrar o abuso de poder político não prevê a aplicação dessa penalidade financeira. O TRE-GO corrigiu ainda o ano-base utilizado para o cálculo da inelegibilidade. O prazo de oito anos passa a ser contado a partir das eleições de 2024.
Condenação Vilmar Mariano Sulnara Gomes Santana Aparecida de Goiânia Goiás,



