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Goiânia, 21/09/26
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Modelo vale para habitações unifamiliares de baixo risco e deve alcançar cerca de 80% da demanda da área de licenciamento; pelo menos 20% dos processos passarão por auditoria

Aparecida adota autodeclaração para liberar alvarás de construção de casas

03/09/2026, às 09:54 · Por Redação

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia adotou um sistema autodeclaratório para a emissão de Alvará de Construção e Certidão de Conclusão de Obras (CCO), o chamado habite-se, para residências unifamiliares classificadas como de baixo risco. O decreto que regulamenta o novo procedimento foi assinado pelo prefeito Leandro Vilela nesta segunda-feira (31). A principal mudança está na dispensa da análise prévia, pelo município, dos parâmetros urbanísticos previstos no projeto arquitetônico. Com a nova regra, proprietário e responsável técnico poderão apresentar a documentação e as declarações exigidas pelo sistema eletrônico da Prefeitura para obter o licenciamento.

A responsabilidade pelo conteúdo apresentado e pelo cumprimento das normas urbanísticas ficará com o proprietário e com o engenheiro ou arquiteto responsável pela obra. O município manterá a fiscalização e poderá revisar os processos posteriormente. “Estamos trazendo a autodeclaração para dar mais confiança ao investidor, garantias jurídicas e um ambiente favorável para desenvolver e empreender. Muitas vezes, os processos demoravam porque precisavam passar por várias etapas de análise e correções. Agora, estamos invertendo essa lógica para dar mais agilidade, confiando no cidadão e nos profissionais, sem abrir mão da legalidade e da fiscalização”, afirmou Leandro.

A assinatura ocorreu no Espaço Multiuso da Cidade Administrativa Maguito Vilela, com a presença dos vereadores Almeidinha e Olair Silva, além de secretários, servidores municipais e representantes do setor da construção civil. Segundo o prefeito, a transferência da responsabilidade inicial para quem apresenta o projeto não elimina o controle do poder público. “O decreto estabelece todas as regras necessárias e haverá fiscalização por amostragem. Queremos garantir que a cidade cresça dentro da legalidade e com segurança”, disse.

Modelo pode alcançar 80% dos processos
A Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana estima que a modalidade possa atender cerca de 80% da demanda da pasta. O procedimento será destinado a habitações unifamiliares enquadradas nas regras estabelecidas, independentemente do tamanho do imóvel. Para solicitar o Alvará de Construção Simplificado Autodeclaratório, o proprietário terá de apresentar documentos de identificação próprios e do responsável técnico, certidão atualizada do imóvel, Certidão de Uso do Solo e projeto arquitetônico em formato digital. Também serão exigidos Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, Declaração de Responsabilidade de Projeto, Certidão Negativa de Débitos Municipal e comprovante de pagamento das taxas correspondentes. Com os documentos apresentados e conferidos, o alvará poderá ser expedido pelo próprio sistema eletrônico, sem a etapa anterior de análise urbanística do projeto pelo município.

Habite-se também terá procedimento simplificado
A autodeclaração também será aplicada à Certidão de Conclusão de Obras. Nas construções licenciadas por essa modalidade, o documento poderá ser concedido sem vistoria fiscal prévia. Para obter a CCO, o interessado terá de apresentar uma Declaração de Conclusão de Obra assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico, além da Certidão de Resíduos Sólidos e de um memorial fotográfico que permita verificar as condições da edificação. As imagens deverão registrar ambientes internos, fachada, endereço, calçadas, áreas permeáveis e sistemas destinados à infiltração das águas pluviais, entre outros elementos exigidos pelo município. 

Pelo menos 20% passarão por auditoria
Embora dispense a análise ou vistoria prévia nos casos enquadrados no modelo, o decreto estabelece que pelo menos 20% dos alvarás e CCOs concedidos mensalmente por autodeclaração deverão passar por auditoria fiscal. A seleção poderá ocorrer de forma aleatória ou a partir de critérios de risco. A fiscalização terá caráter documental ou presencial e poderá conferir área construída, recuos, taxa de ocupação, altura da edificação, espaços permeáveis, sistemas de infiltração, alinhamento do imóvel, calçadas e condições de acessibilidade.

Caso a fiscalização identifique irregularidades ou informações falsas, proprietário e responsável técnico poderão sofrer as sanções previstas na legislação. As medidas incluem aplicação de multas, cancelamento do alvará ou do habite-se e suspensão do cadastro municipal do profissional. Dependendo da situação, a Prefeitura também poderá comunicar o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Casos com indícios de ilícitos poderão ser encaminhados ao Ministério Público.

Prefeitura prevê ampliar modelo
A mudança integra o processo de digitalização dos serviços municipais por meio da plataforma Aparecida Digital. Segundo a administração, procedimentos antes realizados presencialmente têm sido transferidos para o ambiente on-line. “Nós precisamos construir mais, estimular mais e facilitar mais. Aparecida ainda possui muitos vazios urbanos e precisamos criar condições para que a cidade cresça de forma planejada. Quanto mais fomentamos a construção civil, mais empregos, receitas e oportunidades são gerados”, afirmou Leandro.

O prefeito também citou a necessidade de controle ambiental nas obras, com atenção para a destinação dos resíduos produzidos pela construção civil. A Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana já avalia levar o modelo simplificado a outras categorias de empreendimentos. 


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