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A ação permanece em tramitação e teve novo desdobramento no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Marconi é réu por corrupção passiva, ao contrário do que disse em debate da PUC TV

30/08/2026, às 23:18 · Por Redação

Ao contrário do que afirmou durante o debate promovido pela PUC TV na noite deste domingo (30/8), o ex-governador e candidato ao governo do Estado Marconi Perillo (PSDB) responde a ação penal por corrupção passiva. Durante confronto com o governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB), o tucano declarou que “teve a vida devastada por investigações” e sustentou que nada teria sido encontrado contra ele. A ação, entretanto, permanece em tramitação e teve novo desdobramento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leia aqui. 

Na decisão judicial mais recente constante no processo levado ao STJ, a Quinta Turma rejeitou, por unanimidade, um agravo regimental apresentado pela defesa de Marconi. O julgamento ocorreu em 3 de junho de 2025, e o acórdão foi assinado em 5 de junho e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 10 de junho daquele ano. Os ministros mantiveram decisão do relator, Ribeiro Dantas, que não conheceu de recurso especial apresentado pelo ex-governador por considerá-lo intempestivo.

O processo está classificado no STJ como matéria criminal relacionada a crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, especificamente corrupção passiva. Além de Marconi, aparecem nos autos como corréus Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Fernando Antonio Cavendish Soares e Cláudio Dias de Abreu. Em registros anteriores do próprio STJ, o Ministério Público Federal apontou que Marconi teria recebido vantagens indevidas relacionadas a contratos da Delta Construções com o poder público estadual. 

No recurso analisado mais recentemente, a defesa alegava que embargos de declaração apresentados anteriormente teriam interrompido o prazo para recorrer e também reiterava uma tese de cerceamento de defesa pela impossibilidade de sustentação oral na instância de origem. O STJ rejeitou o argumento e manteve o entendimento de que os embargos, por não terem sido conhecidos por falta de interesse recursal, não interromperam o prazo para apresentação do recurso especial.

Segundo o acórdão, a decisão questionada havia sido publicada em 6 de agosto de 2024 e o prazo para apresentação do recurso terminou em 21 de agosto. O recurso especial de Marconi, porém, só foi protocolado em 2 de outubro daquele ano. Para Ribeiro Dantas, o recurso foi apresentado “fora do prazo legal”, entendimento acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.


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