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Goiânia, 19/07/26
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Ministério Público Eleitoral defende cassação da vereadora por Goiânia Aava Santiago por suposta infidelidade partidária

TRE-GO marca julgamento que pode resultar na perda do mandato de Aava Santiago

17/07/2026, às 09:59 · Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para a próxima quarta-feira (22) o julgamento da ação que pode levar à perda do mandato da vereadora de Goiânia Aava Santiago (PSB). O processo foi ajuizado pelo PSDB, que sustenta que a parlamentar deixou a legenda sem utilizar a janela partidária e sem apresentar carta de anuência, configurando infidelidade partidária.

O caso será analisado pelo plenário da Corte, sob relatoria do juiz eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior. Se o pedido for acolhido, Aava perderá a cadeira na Câmara Municipal de Goiânia, que passará ao primeiro suplente do PSDB, Michel Magul.

A ação ganhou novo desdobramento após a Procuradoria Regional Eleitoral emitir parecer favorável à cassação do mandato. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a vereadora não comprovou nenhuma das hipóteses de justa causa previstas na legislação para justificar a mudança de partido durante o exercício do mandato.

Aava Santiago oficializou sua filiação ao PSB em janeiro deste ano, durante evento que contou com a presença de lideranças nacionais da sigla, entre elas o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o prefeito do Recife, João Campos, e a deputada federal Tabata Amaral. Na ocasião, a parlamentar afirmou que sua saída do PSDB ocorreu com o aval do então presidente estadual da legenda, Marconi Perillo.

Dois meses depois, os diretórios estadual e metropolitano do PSDB recorreram ao TRE-GO para contestar a desfiliação. Na ação, o partido argumenta que nunca autorizou a saída da vereadora e afirma que seu estatuto não prevê a emissão de carta de anuência para esse tipo de procedimento.

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Aava alegou que decidiu deixar o PSDB em razão de uma suposta "bolsonarização" da legenda. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu não haver elementos suficientes para enquadrar a situação como justa causa prevista na legislação.

Em nota, a vereadora afirmou que acompanha o julgamento com tranquilidade e demonstrou confiança na tese apresentada por sua defesa. “A parlamentar reafirma sua confiança na estratégia jurídica construída por sua equipe de advogados e na consistência dos argumentos apresentados à Justiça, segura de que a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular será reconhecida”, declarou.


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