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Motorista e ex-gerente da empresa foram indiciados por homicídio culposo após investigação apontar que ambos tinham conhecimento de falha nos freios do veículo antes da viagem
MP-GO propõe acordo para acusados de acidente que matou seis na BR-153
02/07/2026, às 09:54 · Por Redação
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) iniciou tratativas para firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o motorista e o ex-gerente da empresa Real Expresso investigados pelo acidente com um ônibus interestadual que matou seis pessoas e deixou outras dez feridas na BR-153, em Aparecida de Goiânia, na véspera do Natal de 2021. Na terça-feira (30/6), conforme o jornal O Popular, a Justiça concedeu prazo de 120 dias para que as negociações sejam concluídas.
O caso teve origem no acidente ocorrido na madrugada de 24 de dezembro de 2021. O ônibus seguia de São Paulo para Brasília com 53 ocupantes quando tombou após perder o controle em um trecho da rodovia que passava por obras. Antes de cair em uma ribanceira às margens do Córrego Santo Antônio, o veículo atingiu cones de sinalização, colidiu contra um carro de apoio da concessionária Triunfo Concebra e, em seguida, bateu de frente com um caminhão.
A investigação da Polícia Civil, concluída em agosto de 2025, apontou que o ônibus apresentava problemas no sistema de freios antes mesmo da viagem. Conforme o inquérito, o motorista Edmar Carlos da Mota tinha conhecimento da falha e poderia ter solicitado a substituição do veículo, mas optou por seguir viagem. O então gerente da empresa, Geovane Barbosa Leite, também teria sido informado sobre o defeito e, ainda assim, autorizou a saída do ônibus.
Segundo o relatório assinado pelo delegado Henrique Berocan Otto, da 7ª Delegacia de Polícia de Aparecida de Goiânia, a decisão de manter o veículo em circulação caracterizou negligência por parte dos dois investigados. Ambos foram indiciados por homicídio culposo no exercício da profissão, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um terceiro funcionário que também teria conhecimento do problema morreu em 2023 e, por isso, não foi responsabilizado.
Durante as investigações, a Polícia Civil concluiu que o motorista trafegava dentro do limite de velocidade. No entanto, ao se aproximar do trecho em obras, permaneceu na faixa da esquerda, utilizada provisoriamente para o fluxo em sentido contrário, colidindo primeiro contra um veículo da concessionária e, depois, contra um caminhão antes de sair da pista.
Relatório elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2023, também apontou deficiência na iluminação e na sinalização do trecho onde ocorreu o acidente. O motorista do caminhão envolvido confirmou que chovia no momento da colisão e afirmou que os postes estavam apagados. Apesar disso, o delegado responsável pelo inquérito concluiu que essas condições não foram determinantes para a ocorrência.
Em depoimento, Edmar atribuiu o acidente à falta de iluminação e de sinalização, mas admitiu que havia sido informado por outro motorista sobre um problema no sistema de freios. Ele também reconheceu que percebeu, durante a viagem, diferença na frenagem entre as rodas do veículo e chegou a registrar a situação em um grupo interno da empresa no WhatsApp. Ainda assim, declarou que não considerou o defeito suficiente para interromper o trajeto.
Ao solicitar a abertura das negociações para o ANPP, a promotora Márcia Maria Samartino Costa, da 23ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, destacou que os dois investigados não possuem antecedentes criminais e que o caso atende aos requisitos previstos na legislação. Criado pelo Pacote Anticrime, o acordo permite que o investigado assuma a responsabilidade pelo delito e cumpra condições estabelecidas pelo Ministério Público, evitando a abertura de ação penal e eventual condenação criminal.
Nos autos do processo também consta trecho do depoimento do ex-gerente Geovane Barbosa Leite. Ele afirmou que uma inspeção havia identificado problemas em uma das rodas do ônibus antes da viagem, mas o processo não informa qual foi a justificativa apresentada para a liberação do veículo para seguir o percurso.
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