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Goiânia, 07/06/26
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A nova resolução traz regras específicas para peixes considerados exóticos (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras) e híbridos (gerados por cruzamento em cativeiro)

Pesca em Goiás: Nova regra amplia lista de peixes liberados para transporte

07/06/2026, às 00:03 · Por Redação


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) atualizou as regras de pesca por meio da Instrução Normativa (IN) 17/2026. A medida amplia consideravelmente a lista de peixes que podem ser capturados e levados para casa pelos pescadores, mas foca exclusivamente em espécies que não são originárias da região.

Para quem pratica a atividade, o ponto mais importante é que a política de Cota Zero para o transporte de espécies nativas continua em vigor em todo o estado. Isso significa que os peixes nativos (nascidos naturalmente nas bacias locais) só podem ser pescados na modalidade "pesque e solte". O que mudou?
A nova resolução traz regras específicas para peixes considerados exóticos (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras) e híbridos (gerados por cruzamento em cativeiro):
Livre de limites: Para essas espécies liberadas, não há restrições de tamanho mínimo ou quantidade máxima para a captura e transporte.
Comprovação e Licença: A própria licença de pesca válida serve como documento de comprovação de origem para o transporte dessas espécies permitidas.
Isenção de taxas: Estão dispensados do pagamento da taxa de licença os aposentados e homens com mais de 65 anos.
Espécies liberadas para levar para casa (por Bacia Hidrográfica)
As permissões variam de acordo com a bacia onde a pesca é realizada. Veja os principais exemplos liberados em cada uma:
1. Bacia do Araguaia-Tocantins
Nesta região, estão liberadas espécies de fora, incluindo predadores conhecidos de outros locais e peixes de cultivo:
Tucunaré-azul e Tucunaré-borboleta
Tilápia
Tambaqui e Tambacu
Bagre-africano e Bagre-americano
Black Bass e Bluegill
Truta-arco-íris
Outros como: Barrigudinho, Branquinha e Bico-de-pato.
2. Bacia do Paranaíba
A lista para a bacia do Paranaíba também abrange híbridos populares de pesqueiros e rios, além de espécies introduzidas:
Tucunaré Azul e Tucunaré Borboleta
Tilápia e Tilápia-do-nilo
Cachara
Tambaqui e Tambacu
Trairão
Bagre-africano e Bagre-americano
Black bass e Bluegill
Truta-arco-íris.
O que continua estritamente proibido?
Para garantir o equilíbrio ambiental e a reprodução da fauna local, a Semad manteve duras restrições a práticas artificiais:

Alteração de comportamento: É proibido o uso de cevas, rações ou qualquer método que concentre cardumes artificialmente para facilitar a pesca.

Soltura prejudicial: É proibido soltar qualquer espécie exótica, híbrida ou modificada geneticamente nos ambientes naturais do estado de Goiás.

Transporte de nativos: O transporte de qualquer espécie nativa goiana capturada continua proibido por lei.

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