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Goiânia, 06/06/26
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Documento firmado entre sindicatos prevê funcionamento até 11h, mas autoriza ampliação do horário por meio de acordo coletivo ou para empresas filiadas e adimplentes junto ao sindicato patronal

Convenção coletiva permite exceções à limitação de horário para supermercados aos domingos e feriados em Goiás

04/06/2026, às 23:30 · Por Redação

A convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) estabelece que supermercados de Goiás poderão funcionar aos domingos e feriados até as 11 horas. No entanto, o próprio documento prevê mecanismos que permitem a ampliação desse horário em situações específicas.

Pelas regras acordadas entre as entidades, os estabelecimentos poderão estender o período de funcionamento mediante a celebração de acordo coletivo de trabalho (ACT) junto ao sindicato laboral ou, ainda, quando forem filiados ao sindicato patronal e estiverem em dia com suas obrigações sindicais.

A convenção tem abrangência estadual, exceto nos municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, onde os trabalhadores do setor são representados por sindicatos próprios e as negociações ocorrem de forma independente.

O texto também prevê penalidades em caso de descumprimento das regras estabelecidas. A multa estipulada é de R$ 500 por trabalhador envolvido na irregularidade.

A possibilidade de flexibilização do horário gerou questionamentos por parte da Associação Goiana de Supermercados (Agos). Em nota, a entidade argumentou que a principal justificativa apresentada pelo sindicato laboral durante as discussões sobre o tema foi a necessidade de garantir mais tempo para descanso, convivência familiar e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

A nova regulamentação ocorre em meio ao debate sobre o funcionamento do comércio varejista de gêneros alimentícios em finais de semana e feriados, tema que tem mobilizado representantes dos trabalhadores, empresários e consumidores em todo o Estado.


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