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Decisão unânime aponta erro no tipo de ação utilizada pelo Ministério Público

TJ-GO extingue ação e libera adensamento urbano na Avenida Fued José Sebba

31/03/2026, às 17:02 · Por Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu extinguir o processo que questionava a lei que permite o adensamento urbano na Avenida Fued José Sebba, em Goiânia. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível, liberando a Prefeitura para analisar novos empreendimentos na região.

O relator do caso, desembargador Rodrigo de Silveira, entendeu que o Ministério Público de Goiás utilizou instrumento inadequado ao propor uma ação civil pública. Segundo ele, o correto seria uma ação direta de inconstitucionalidade.

Com a decisão, a gestão municipal poderá dar andamento a projetos imobiliários na área, considerada estratégica para expansão urbana. A legislação que permite o adensamento foi aprovada em 2024, durante a gestão do ex-prefeito Rogério Cruz.

O tema gerou controvérsia desde a aprovação, com questionamentos sobre impactos na mobilidade e drenagem urbana, especialmente na Marginal Botafogo. A norma foi incluída por meio de emenda parlamentar durante tramitação de projeto habitacional.

O MP-GO informou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão. Enquanto isso, a Prefeitura sustenta que o processo legislativo ocorreu dentro da legalidade e seguirá analisando novos projetos conforme a legislação vigente.


TJ-GO Adensamento Fued Sebba
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