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Decisão do Tribunal de Justiça entende que prática não configura venda casada e pode ser definida pelos próprios restaurantes
Justiça de Goiás considera legal a exigência de valor mínimo em pedidos por aplicativo
13/03/2026, às 09:59 · Por Redação
A Justiça de Goiás decidiu que bares e restaurantes podem continuar exigindo valor mínimo para pedidos feitos por aplicativos de delivery. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
O entendimento reformou uma sentença de primeira instância e considerou que a prática não configura venda casada nem abuso contra o consumidor. A relatora do caso, desembargadora Ana Cristina Peternella França, afirmou que cabe ao empresário estabelecer condições para viabilizar economicamente o serviço de entrega.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Goiás, que questionava a legalidade da exigência de pedido mínimo nas plataformas de delivery.
De acordo com dados apresentados pelo iFood, cerca de 94% dos restaurantes parceiros utilizam valor mínimo, sendo a maioria formada por pequenos e médios empreendimentos. A empresa argumenta que a prática ajuda a manter o modelo de negócio sustentável.
Representantes do setor de alimentação também defendem a medida. Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Goiás, o valor mínimo permite que os estabelecimentos cubram custos operacionais e continuem oferecendo o serviço de entrega.
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