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Maioria trata de estupro de vulnerável e questiona absolvições por falta de provas
MP-GO leva ao STJ 301 recursos contra decisões em casos de violência de gênero
07/03/2026, às 07:59 · Por Redação
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apresentou 301 recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos dois anos em processos relacionados a crimes de violência de gênero. Os recursos contestam decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que resultaram em absolvições ou penas consideradas insuficientes pelo órgão ministerial.
Levantamento realizado a pedido do jornal O Popular aponta que a maior parte dos recursos envolve o crime de estupro de vulnerável, responsável por 76,7% das contestações apresentadas pelo MP-GO.
Os dados incluem casos de estupro de vulnerável, estupro, lesão corporal no contexto doméstico, ameaça, violência psicológica e perseguição. O MP-GO informou que os números não contemplam feminicídios porque os recursos relacionados a esse tipo de crime não estavam classificados com essa nomenclatura nos registros do sistema judicial. O órgão informou que passará a identificar esses casos de forma específica para permitir análise mais precisa.
No sistema de Justiça brasileiro, os processos começam na primeira instância, quando um juiz analisa o caso. Caso uma das partes discorde da decisão, pode recorrer à segunda instância, representada pelos tribunais estaduais. Persistindo divergência na aplicação ou interpretação da legislação federal, a discussão pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça.
O número de recursos do MP-GO relacionados à violência de gênero aumentou de 120 para 181 em 2025, crescimento de 50,8%. Nos casos de estupro de vulnerável, o total passou de 90 para 141 recursos, aumento de 56,7%.
Grande parte das absolvições na Justiça estadual ocorreu sob a justificativa de insuficiência de provas. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no país, o perfil mais frequente das vítimas de feminicídio é composto por mulheres negras, que representam 63,6% dos casos. Entre as vítimas, 70,5% têm entre 18 e 44 anos. Os crimes ocorrem majoritariamente dentro de casa, em 64,3% das situações, e são praticados por companheiros ou ex-companheiros em 79,8% dos casos.
O promotor Murilo Frazão, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), afirma que muitos desses crimes ocorrem em ambientes sem testemunhas. Por isso, o depoimento da vítima e relatos posteriores a pessoas próximas assumem relevância no processo. “O que vemos é que, algumas vezes, não se dá o valor necessário à palavra da vítima em crimes dessa natureza”.
Frazão também citou um caso de feminicídio ocorrido em Ceres, no Centro-Norte de Goiás, em que o STJ absolveu um acusado sob o argumento de que testemunhos baseados em relatos indiretos não poderiam ser utilizados como prova. O MP-GO recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto de 2025, o ministro Edson Fachin aceitou o recurso.
Na decisão, o ministro reconheceu a validade do testemunho indireto ao considerar o contexto de violência de gênero. Segundo o entendimento, o relato de testemunhas sobre o que ouviram da própria vítima pode ser considerado na análise do caso.
MP STJ Violência de Gênero,



