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Goiânia, 06/03/26
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Decisão liminar atinge ex-presidente do tribunal e reforça regra constitucional que prevê três anos de impedimento para advocacia no mesmo órgão

CNJ determina que TJ-GO impeça atuação de desembargadores aposentados antes da quarentena

04/03/2026, às 13:14 · Por Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás impeça a atuação de desembargadores aposentados que não tenham cumprido a quarentena constitucional de três anos antes de advogar na própria Corte.

A decisão liminar foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após questionamento envolvendo o ex-presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, que passou a atuar como advogado após se aposentar.

Na decisão, o ministro afirmou que a Constituição é clara ao vedar o exercício da advocacia no tribunal de origem antes do prazo de três anos. Segundo ele, a regra busca preservar a imparcialidade e evitar influência indevida decorrente de vínculos institucionais anteriores.

O CNJ também determinou que juízes aposentados fiquem impedidos de advogar na comarca onde atuavam. O mérito da questão ainda será julgado, com possibilidade de regulamentação nacional sobre o tema.

Em nota, o TJ-GO informou que cumprirá integralmente a decisão. O escritório envolvido declarou que respeita a determinação e afastará o ex-magistrado das atuações no tribunal até 2028.


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