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Goiânia, 06/03/26
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Menino de 8 anos caiu de altura de 13,8 metros em brinquedo interditado; gerente do parque firmou acordo com o Ministério Público

Engenheiro é absolvido por morte de criança em toboágua em reforma em Caldas Novas

04/03/2026, às 09:09 · Por Redação

A Justiça absolveu o engenheiro civil Flávio Tomaz de Aquino Musse, de 63 anos, da acusação relacionada à morte do estudante David Lucas de Miranda, de 8 anos, que caiu de um toboágua em manutenção em um parque aquático de Caldas Novas. O acidente ocorreu em 13 de fevereiro de 2022. Segundo o processo, o menino caiu de uma altura de 13,8 metros após acessar o brinquedo, que passava por reforma. 

O gerente do parque à época, Cristiano Vilela Reis, de 42 anos, também respondia pelo caso, mas firmou acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e não foi submetido a julgamento. De acordo com a denúncia, David subiu em uma atração chamada Vulcão, que estava em manutenção havia 13 dias. As rampas do toboágua tinham sido retiradas e o acesso à estrutura ocorria por uma escada interna. 

A área estava interditada, mas havia uma abertura no tapume que cercava o brinquedo. A criança estava no parque com os pais e irmãos. A família é de Conselheiro Lafaiete (MG) e visitava o local pela quarta vez. Conforme a investigação, o menino pediu para ir ao banheiro e seguiu sozinho. No caminho, dirigiu-se ao brinquedo interditado, subiu a escada e entrou em um dos tobogãs que se encontrava desmontado.

David foi socorrido por guarda-vidas, por uma enfermeira do parque e por equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros. Ele foi levado ao Hospital Municipal de Caldas Novas, mas não resistiu aos ferimentos. Na denúncia, o MP-GO sustentou que a morte ocorreu em razão de uma série de “condutas imprudentes e negligências” por parte do engenheiro e do gerente. Entre os pontos apontados estão a falta de isolamento completo da área em obras e a ausência de funcionário para impedir o acesso de pessoas ao local.

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas Novas, concluiu que a conduta do engenheiro não teve relação direta com o resultado do acidente. Segundo ele, o desfecho ocorreu após uma “ação autônoma e imprevisível de terceiro”, que resultou na abertura no tapume. “Frise-se, pois necessário, não há nos autos qualquer prova de que o réu soubesse ou devesse saber que o tapume foi retirado, ao contrário, há indicativos de que não sabia”, afirmou o magistrado na sentença. “Dessa forma, a cadeia causal entre a conduta do réu e a morte da vítima foi rompida”.

Na decisão, o juiz também apontou que a responsabilidade do engenheiro consiste em planejar e implantar medidas de segurança. Segundo a sentença, ao instalar o tapume na escada de acesso, o profissional criou uma barreira física que impedia o acesso à estrutura. “Sua conduta, até esse momento, não pode ser classificada como negligente, pois o risco principal estava contido”. O magistrado acrescentou que a tese de um “dever de fiscalização onipresente” por parte do engenheiro não se mostra exigível.

Em fevereiro de 2025, o gerente Cristiano Vilela Reis assinou acordo de não persecução penal com o Ministério Público. No documento, ele assumiu responsabilidade por ter autorizado a retirada do tapume e permitido a abertura por onde a criança passou. A conduta foi enquadrada como homicídio culposo. Como parte do acordo, Cristiano pagou R$ 8 mil a uma creche de Caldas Novas. Em troca, evitou julgamento e eventual condenação criminal. Tentativas anteriores de acordo não foram aceitas porque previam valores maiores de indenização.

Em depoimento à Justiça, o engenheiro afirmou que o sistema de segurança do local seguiu as normas técnicas e que, em vistoria realizada duas semanas antes do acidente, verificou que a escada de acesso ao brinquedo estava bloqueada por um tapume de madeira. Ele relatou ainda que, dias antes do acidente, ocorreram imprevistos, como sua contaminação por Covid-19 e a morte do empreiteiro responsável pela obra. Segundo o engenheiro, em nenhum momento teve conhecimento de que o tapume que bloqueava a escada havia sido retirado.