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Goiânia, 03/03/26
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Dyogo Hilario Tocafundo foi preso em Goiânia e cumprirá pena em regime fechado, segundo decisão do TJ-GO

Pai da influenciadora Duda Freire é condenado a 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas

03/03/2026, às 09:39 · Por Redação

Pai da influenciadora Duda Freire, Dyogo Hilario Tocafundo foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar 583 dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. O cumprimento da pena será em regime fechado, em razão da recidiva.

Dyogo foi preso no dia 26 de fevereiro, no Setor Marista, em Goiânia. No sábado (28/2), passou por audiência e teve a prisão mantida. Ele está detido na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Aparecida de Goiânia, segundo a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).

Conforme a sentença, Dyogo já havia sido preso anteriormente por tráfico de drogas e seguia envolvido na atividade ilícita, o que motivou o início de investigação. A Polícia Militar informou que havia mandado de prisão em aberto contra ele desde 2025. Segundo os policiais, ele atuava na modalidade “delivery”, com entrega de entorpecentes em bairros da capital.

A abordagem que resultou na condenação ocorreu em abril de 2023. Em primeira instância, Dyogo foi absolvido, mas o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recorreu, e o tribunal reformou a decisão.

Depoimentos de policiais anexados ao processo relatam que ele foi visto saindo e retornando diversas vezes à motocicleta. Em seguida, teria ido até a residência e deixado o prédio pouco depois, momento em que realizou entrega a um suposto usuário. Em outra ocasião, teria feito nova transação, mas o comprador não foi abordado devido ao risco de fuga.

Durante a ação, foram apreendidos uma porção de cocaína, uma balança de precisão e cerca de R$ 3 mil. A sentença afirma que esses elementos “demonstram, de forma inconteste, o comércio das substâncias ilícitas por parte do apelado, não havendo dúvida a propiciar a adoção do édito condenatório”.

O relator do recurso registrou ainda que “não houve nenhuma ilegalidade na busca e apreensão realizada na casa de Dyogo Hilário, que resultou em sua prisão em flagrante, haja vista as fundadas razões citadas, que autorizavam o acesso dos policiais à residência, sendo válida a prova e todas as demais que dela derivaram”.