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Goiânia, 11/02/26
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Decisão reconhece sobrecarga de filha que cuida sozinha da idosa em Valparaíso de Goiás e fixa pensão mensal de R$ 4,5 mil

Justiça obriga filhos a pagar pensão para mãe de 87 anos com Alzheimer em Goiás

11/02/2026, às 09:58 · Por Redação

A Justiça determinou que os filhos de Maria Socorro de Araújo, 87, contribuam com pensão mensal de R$ 4.554 para custear os cuidados da mãe, diagnosticada com Alzheimer em estágio 4. A decisão foi proferida em 2 de fevereiro pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da Vara de Famílias e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, após ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A idosa depende integralmente da filha Maria Suzana Araújo, 59, com quem vive.

Segundo laudo do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Socorro necessita de auxílio para atividades básicas e conta apenas com Suzana como cuidadora. O documento registra que a filha enfrenta “quadro depressivo grave e pelo estresse do cuidador, não encontra nenhum suporte em sua família e não consegue mais cuidar sozinha de sua mãe”. Há sete anos, Suzana dedica-se de forma exclusiva à mãe. Além da depressão, ela trata um câncer de mama diagnosticado há duas décadas. De acordo com o laudo médico, a sobrecarga compromete inclusive a administração das medicações da idosa.

Diante da ausência de acordo entre os irmãos, Suzana procurou a DPE-GO. A defensora pública Ketlyn Chaves, do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), ingressou com pedido de alimentos provisórios. “Diante da urgência e da necessidade imediata de garantir dignidade, saúde e sobrevivência, estavam presentes os requisitos para os alimentos provisórios”, afirmou ao jornal O Popular.

Segundo a defensora, o dever dos filhos é previsto na Constituição. “O artigo 229 (da Constituição Federal) estabelece que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice. Na prática, isso se traduz em obrigação jurídica concreta, inclusive financeira, quando os pais não conseguem se manter sozinhos”, disse. A ação também teve como fundamento o Estatuto da Pessoa Idosa e a Política Nacional de Cuidados.

O valor fixado considera despesas com alimentação, medicamentos, fraldas e acompanhamento contínuo. “Não se trata apenas de alimentação, mas de medicação, fraldas, cuidados contínuos e acompanhamento”, declarou Ketlyn. A quantia poderá ser revista após manifestação dos demais filhos. O pagamento será dividido entre os nove irmãos e deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês. Segundo Suzana, o objetivo é contratar cuidador formal para que ela possa retomar o tratamento de saúde e ter períodos de descanso.

Alguns irmãos se manifestaram sobre o caso. Luís Carlos de Araújo informou que aguarda notificação. Francisco Lindomar de Araújo afirmou que “já era hora de isso acontecer” e disse que faz o que pode para ajudar. Maria Estela de Araújo declarou que já contribui com despesas e que incentivou a ação judicial. Maria Marta de Araújo afirmou: “Não acho justo minha irmã cuidar da minha mãe sozinha”. Antônio Aparecido de Araújo concordou com a contratação de cuidador, mas defendeu que a ajuda seja direcionada exclusivamente à mãe.

Segundo a defensora Ketlyn Chaves, ações desse tipo têm aumentado com o envelhecimento da população. “Esse tipo de ação não é mais exceção. A Defensoria tem percebido um aumento expressivo dessas demandas, embora ainda faltem dados estatísticos consolidados”, afirmou.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2022, o Brasil registrou 22.169.101 pessoas com 65 anos ou mais, o equivalente a 10,9% da população. Em 2010, esse grupo somava 14.081.477 pessoas, ou 7,4%. Para a defensora, o Judiciário passa a ser acionado quando “o diálogo falha e há risco à dignidade, à saúde e à sobrevivência de alguém vulnerável”. Segundo ela, a mediação é a primeira tentativa. “Mas quando não há colaboração, o Poder Judiciário precisa ser acionado”, concluiu.