Poder Goiás


Goiânia, 27/02/26
Matérias
Divulgação

Justiça considerou ilegal a cobrança de 20% de “honorários de cobrança” sem autorização dos condôminos e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais

TJ-GO condena condomínio por protestar morador e cobrar taxa sem aprovação em assembleia

14/01/2026, às 15:18 · Por Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um condomínio agiu de forma ilegal ao protestar um morador e cobrar 20% de “honorários de cobrança” sobre taxas condominiais em atraso sem aprovação prévia em assembleia. A decisão determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao condômino e reforçou que as regras previstas na convenção condominial devem ser rigorosamente respeitadas.

De acordo com a sentença, embora a cobrança de taxas em atraso seja legal e prevista no Código Civil, a contratação de empresa ou escritório para realizar esse serviço, com repasse de custos ao morador, depende do que está estabelecido na convenção do condomínio. No caso analisado, o regimento interno exigia autorização em assembleia, o que não ocorreu.

Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especialista em Direito Condominial Gabriel Barto, responsável pelo caso, explicou que o problema não foi a cobrança em si, mas o procedimento adotado. “A administração não obedeceu o rito que a própria convenção exige para contratar esse tipo de serviço e transferir esse custo ao condômino”, afirmou.

De acordo com a síndica realizou apenas uma reunião administrativa, sem convocação de assembleia, para autorizar a contratação e a cobrança adicional. “Foi lavrada uma ata de reunião, não de assembleia. Isso viciou a contratação”, disse.

O TJ-GO entendeu que, como não houve deliberação dos condôminos, a cobrança era inexigível e o protesto configurou ato ilícito, gerando direito à indenização.

Para Gabriel Barto, a decisão serve de alerta para síndicos e administradoras. “A mensagem é clara: qualquer contratação que gere novo encargo ao condômino precisa seguir exatamente o que diz a convenção. Ignorar esses procedimentos pode levar à nulidade da cobrança e a condenações judiciais”, ressaltou.

O Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi-GO) informou que não irá se pronunciar sobre o caso.


TJ-GO Condomínio Protesto