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Emenda do vereador Thialu Guiotti garante cumprimento de exigência legal
Compensação financeira é exigência federal para revogação da Taxa do Lixo
01/01/2026, às 08:23 · Por Redação
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou na segunda-feira (29/12) em segunda e última votação, o projeto que revoga a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Durante a análise da matéria, o vereador Thialu Ghiotti apresentou uma emenda que condiciona a revogação da lei à apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro e à indicação de medidas de compensação da perda de arrecadação. A adição ao texto é uma obrigatoriedade legal, conforme exigem o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, tornou obrigatória a cobrança de taxa ou tarifa pelo manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios brasileiros. A norma estabelece que a ausência de instrumento de cobrança configura renúncia de receita, o que impõe a obrigação de demonstrar o impacto financeiro e as formas de compensação.
A lei fixou prazo até julho de 2021 para que os municípios implementassem a cobrança, com o objetivo de ampliar a capacidade econômica das cidades para a gestão integrada de resíduos sólidos. O texto prevê que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos podem ser custeados por meio de taxa ou tarifa, a depender do regime de prestação, desde que assegurada a sustentabilidade econômico-financeira do serviço.
“É uma exigência do Marco Legal do Saneamento, que os municípios precisam seguir. Se não optar pela taxa do lixo, a administração tem que mostrar de onde tirará os recursos para o manejo dos resíduos sólidos”, explica a secretária de Governo da Prefeitura de Goiânia, Sabrina Garcez.
Outra questão é que, por prerrogativa de função, os vereadores não podem aprovar o fim de receitas já estabelecidas sem a indicação de uma nova fonte. Além disso, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita, sem a apresentação de estimativas de impacto nos exercícios seguintes, e sem a indicação de fonte substitutiva é vedada. “Não podemos abrir mão de receita sem indicar uma fonte substituta e sem demonstrar o seu impacto”, completa a secretária.
Marco legal
O Marco Legal do Saneamento determinou que todos os serviços de saneamento básico, inclusive limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, devem ter sustentabilidade econômico-financeira. A lei ainda deixou claro que manejo de resíduos sólidos urbanos integra o saneamento básico, ao lado de abastecimento de água; esgotamento sanitário; e drenagem urbana.
Hoje, a prestação de serviços no setor ainda é um dos grandes gargalos do Brasil. Segundo o IBGE, por exemplo, 37,5% (dados de 2022) da população brasileira não está ligada á rede coletora de esgoto. A falta de saneamento básico e a destinação incorreta dos resíduos sólidos afetam a saúde, anualmente, de milhões de brasileiros. A argumentação dos municípios é que faltam recursos para gerenciar a coleta de resíduos. É por isso que o Marco Legal do Saneamento trouxe a obrigatoriedade da taxa.
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