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Tribunal entendeu que ex-candidata descumpriu ordens judiciais ao manter acusações já proibidas durante a campanha de 2024
TRE-GO multa Eerizania em R$ 80 mil por propaganda falsa contra Márcio Corrêa em Anápolis
13/12/2025, às 10:29 · Por Redação
A Justiça Eleitoral de Goiás condenou a ex-candidata à Prefeitura de Anápolis, Eerizania Freitas, ao pagamento de multa de R$ 80 mil em favor do então candidato Márcio Corrêa (PL). A penalidade decorre da veiculação de propagandas eleitorais consideradas falsas durante a campanha municipal de 2024.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), ao julgar recurso eleitoral, e reformou parcialmente a sentença de primeira instância apenas para reduzir o valor da multa. O colegiado manteve o entendimento de que houve descumprimento reiterado de ordem judicial e violação às normas que regem a propaganda eleitoral.
Segundo o voto do relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, a condenação está relacionada à insistência da campanha de Eerizania em associar Márcio Corrêa a supostos crimes de homicídio, com base em reportagens jornalísticas que já estavam suspensas por decisão judicial. Mesmo após determinação expressa para retirada do material e advertência quanto à proibição de divulgar conteúdo igual ou semelhante, a coligação e a candidata mantiveram as acusações no horário eleitoral gratuito, tanto na televisão quanto no rádio, nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2024.
Para o relator, a conduta representou afronta à autoridade judicial e prejuízo à lisura do processo eleitoral, além de comprometer o direito do eleitor à informação correta. Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia fixado multa de R$ 140 mil, ao considerar dois episódios distintos de descumprimento. O TRE-GO, no entanto, avaliou que houve excesso na dosimetria e reduziu a penalidade para R$ 80 mil, valor considerado proporcional e com caráter punitivo e pedagógico.
O tribunal também manteve o entendimento de que a propaganda não apresentou fato novo, mas reproduziu temas já vedados, reforçando a caracterização de propaganda eleitoral negativa baseada em notícia falsa.
No voto, o relator ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral não visa restringir o debate político, mas garantir que a disputa ocorra dentro dos limites legais. “A persistência na veiculação de conteúdo relacionado à matéria suspensa, mesmo após ciência inequívoca da proibição, denota não apenas desrespeito à autoridade judicial, mas também um preocupante descompromisso com a lisura do processo eleitoral”, afirmou. Eerizania Freitas ainda não se manifestou sobre a decisão.
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