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O bônus, no entanto, só poderá ser gasto mediante comprovação em cinco finalidades específicas, como cursos e aquisição de equipamentos
Câmara de Goiânia aprova bônus de fim de ano para servidores da Educação; valores chegam a R$ 10 mil
12/12/2025, às 16:06 · Por Redação
A Câmara de Vereadores de Goiânia aprovou, em segunda e última votação nesta quinta-feira (11), o projeto de lei que autoriza o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) a pagar um bônus de fim de ano a professores e servidores administrativos da Educação. O valor será creditado em parcela única, até o último dia de dezembro.
O vereador Anselmo Pereira (MDB) garantiu a celeridade do processo. “Imediatamente, até terça ou quarta, o presidente da Câmara, Romário Policarpo, vai assinar o autógrafo de lei e vamos levá-lo ao prefeito, para que no mesmo dia ele possa publicar no Diário Oficial e levar para folha de pagamento. Então fiquem tranquilos, o Natal dos servidores da Educação será com bônus”, afirmou.
Tabela de Valores e Proporcionalidade
Os valores do bônus variam conforme a jornada de trabalho e o cargo do servidor, não incluindo o cálculo de horas extras:

O projeto também prevê descontos para aqueles que tiveram faltas injustificadas em 2025. Não terão direito ao benefício os servidores da Secretaria Municipal de Educação cedidos a outros órgãos, mesmo dentro da prefeitura, ou em funções que não estejam ligadas ao desenvolvimento do ensino.
Regra de Comprovação de Gastos
Uma das principais regras estabelecidas pelo projeto é a obrigatoriedade de os servidores que receberem o bônus comprovarem o uso do dinheiro em pelo menos uma das seguintes cinco finalidades:
Aquisição de equipamentos, com apresentação de nota fiscal.
Contratação de plano de acesso à internet.
Realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação.
Ações pedagógicas ou administrativas voltadas à manutenção da qualidade do ensino.
Ações voltadas ao desempenho operacional da rede.
O projeto ainda recebeu uma emenda do vereador Wellington Bessa, que autoriza o prefeito a implementar um valor adicional de até 50% do bônus, caso haja possibilidade orçamentária e financeira.
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