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Decisão revoga suspensão imposta a pedido do MP-GO, que questiona ausência de nova análise técnica
Prefeitura retoma licença ambiental do aterro sanitário de Goiânia
12/12/2025, às 09:18 · Por Redação
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), revogou a suspensão da licença ambiental corretiva de operação do aterro sanitário municipal, localizado próximo à GO-060, na saída para Trindade. A licença, emitida pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e válida até abril de 2026, havia sido suspensa em dezembro do ano passado a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), sob o argumento de descumprimento de condicionantes previstas em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2020.
O despacho que restabeleceu a licença foi assinado pela diretoria de licenciamento da Sefic em 13 de novembro, sem divulgação oficial. O MP-GO e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) afirmaram ter tomado conhecimento da medida apenas nesta quinta-feira (11/12). A revogação ocorreu uma semana depois de decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que reconheceu a competência da Amma para o licenciamento ambiental do aterro.
A decisão da Sefic consta em petição protocolada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) em 5 de dezembro de 2025, em processo no qual a Justiça derrubou liminar que havia desbloqueado o acesso da estatal ao sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MRT-GO). Um dos motivos do bloqueio era a ausência de licença ambiental. Com a retomada do licenciamento, permanecem restrições para que empresas privadas de coleta descartem resíduos no local. A secretaria não detalhou como ocorreu o processo administrativo que levou à revogação da suspensão.
No despacho, a Sefic afirma que a licença corretiva emitida em abril de 2024 voltou a ter validade após a decisão da 5ª Câmara Cível, que “reconheceu a competência municipal para o licenciamento ambiental do aterro”. A pasta cita a decisão judicial, parecer jurídico e despachos internos para sustentar que “resta configurada a cessação dos motivos que justificaram a suspensão”. A prefeitura garantiu ao jornal O popular que a medida cumpre determinação judicial.
O MP-GO, no entanto, sustenta que a suspensão da licença não ocorreu por questionamento de competência da Amma, mas pelo descumprimento do TAC, aditivado em 2024, que trata de irregularidades operacionais no aterro. Em parecer técnico emitido em fevereiro deste ano, a Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos da Amma apontou que o não cumprimento do acordo “acarretou alteração das condições físicas e operacionais do aterro” e listou exigências para eventual manifestação sobre o licenciamento, como atualização de estudos, instalação de sistema de drenagem, implantação de estação de tratamento de efluentes e levantamento topográfico dos maciços.
A Sefic reconhece que não houve análise técnica prévia para a revogação da suspensão, mas afirma que, desde o início da gestão do prefeito Sandro Mabel (UB), em janeiro, foram adotadas medidas para reforçar a segurança da operação. Entre elas, cita relatórios geotécnicos e documentos de atendimento a exigências da Semad, elaborados de forma integrada entre prefeitura, Amma, Sefic, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) e Comurg.
A prefeitura afirma que a Sefic assumiu a competência de licenciamento e fiscalização ambiental após reorganização administrativa e que elabora análise técnica específica para acompanhar o cumprimento do TAC. O relatório do desembargador Maurício Porfírio Rosa, que fundamentou a decisão da 5ª Câmara Cível, porém, trata da permissão para a Amma emitir licenças ambientais. No texto, o magistrado afirma que não houve comprovação de que a agência municipal não possua “corpo técnico suficiente para exercer o licenciamento” e cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência municipal em casos de impacto local.
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