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Goiânia, 12/01/26
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TJGO determinou a retirada do disco do mercado e o pagamento de indenização aos herdeiros do compositor Miguel Barros de Sousa

TJ-GO mantém condenação e manda banda Rasta Chinela pagar R$ 234 mil por plágio de música goiana

10/12/2025, às 12:45 · Por Redação


O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação da banda Rasta Chinela por plágio da música "Boteco Redondo", de autoria do compositor goiano Miguel Barros de Sousa. O grupo foi sentenciado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 234.150 aos herdeiros do artista, além de ter o uso comercial da música suspenso.


A decisão da 4ª Câmara Cível do TJGO, divulgada nesta terça-feira (9), acatou o voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho Azevedo, que reconheceu que a banda utilizou a obra sem autorização, alterando o título original para "Só Toma no Redondo".


O relator destacou que a Rasta Chinela não só utilizou a canção, como também a registrou indevidamente no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e na União Brasileira de Compositores (UBC). A música foi lançada em um CD vendido em todo o Brasil, intitulado "Rasta Chinela 17 anos – E Tome Forró.”


Indenização e Retirada da Obra

Com o entendimento do plágio e da apropriação indevida, o TJGO confirmou a ordem para que cessasse o uso da obra, que o disco fosse retirado do mercado e que o nome de Miguel Barros de Sousa fosse divulgado como o autor legítimo da canção.


O valor da indenização foi calculado inicialmente com base na tiragem industrial mínima de 5.000 cópias do CD, além da condenação por danos morais devido à apropriação e modificação da obra.


Na defesa apresentada, a banda Rasta Chinela alegou que não houve intenção de plágio e que desconhecia a autoria original. Os representantes afirmaram que a obra circulava no meio artístico antes de ser gravada e que a alteração do título ocorreu sem má-fé ou intuito de ocultar o compositor.


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