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Unimed Goiânia foi condenada a pagar indenização a um ex-colaborador que desenvolveu transtorno depressivo durante o exercício da função

Unimed Goiânia é condenada a indenizar trabalhador demitido após desenvolver depressão

06/12/2025, às 09:48 · Por Redação

A Unimed Goiânia foi condenada a pagar indenização a um ex-colaborador que desenvolveu transtorno depressivo durante o exercício da função. A decisão, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), reconheceu que o quadro depressivo teve relação concausal com o trabalho desempenhado e que a demissão ocorreu de forma discriminatória.

O processo estabeleceu que o trabalhador recebeu diagnóstico de transtorno depressivo recorrente (CID F33) e foi dispensado no mesmo dia em que retornou de atestado médico. A Justiça entendeu que houve violação à dignidade do empregado, caracterizando dispensa ilegal.

“A decisão reforça que saúde mental e ambiente de trabalho seguro são deveres do empregador. A dispensa em contexto de adoecimento viola a dignidade do trabalhador e gera responsabilização”, afirmou ao portal a advogada Dayanne Teles, que representou o colaborador.

A sentença concedeu estabilidade provisória de 12 meses, entre 7 de agosto de 2023 e 6 de agosto de 2024, com pagamento de salários e reflexos legais — incluindo férias acrescidas de um terço, 13º e depósitos de FGTS com multa rescisória de 40%. O tribunal também fixou indenização por danos morais no valor total de R$ 20 mil: R$ 10 mil pela dispensa discriminatória e R$ 10 mil pela doença ocupacional reconhecida.

O ex-funcionário receberá ainda diferenças salariais referentes à substituição de função entre julho de 2020 e julho de 2023. A Unimed Goiânia recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e busca reverter a condenação. A cooperativa não se pronunciou sobre o caso.


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