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Ex-candidato à Prefeitura de São Paulo foi condenado por promover campeonatos de "cortes de vídeos" nas redes sociais, prática vista como "cooptação de colaboradores". A multa de R$ 420 mil foi mantida e a defesa irá recorrer ao TSE
TRE-SP declara Pablo Marçal inelegível por 4 votos a 3 em caso de uso indevido de redes sociais
05/12/2025, às 17:17 · Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4/12), pela inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A condenação, aprovada por placar apertado de 4 votos a 3, deve-se ao crime de “uso indevido dos meios de comunicação social” durante a campanha eleitoral.
A corte eleitoral entendeu que Marçal utilizou os campeonatos de cortes de vídeos promovidos em suas redes sociais como uma estratégia para impulsionar e disseminar seu conteúdo político, o que configura desvantagem indevida contra os demais candidatos.
Condenação e Multa
A ação que resultou na inelegibilidade foi movida pelo PSB, partido da então candidata à Prefeitura, Tabata Amaral. O PSB alegou que os concursos de cortes de vídeos funcionaram como uma estratégia de "cooptação de colaboradores" para a distribuição massiva dos conteúdos de Marçal nas plataformas digitais.
Além da condenação que o torna inelegível para as próximas eleições, a decisão do TRE-SP manteve a multa anterior de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato por descumprimento de uma ordem judicial.
A defesa de Pablo Marçal informou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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